Dono da Havan não comparece a audiência e queixa-crime contra Samuel Costa poderá ser extinta

O mega empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, não compareceu hoje á audiência preliminar no 1º juizado Especial Criminal de ...

Por O Observador

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O mega empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, não compareceu hoje á audiência preliminar no 1º juizado Especial Criminal de Porto Velho como autor da queixa-crime nº 0000156-44.2020.822.0601.

Na ação penal, o empresário acusou o pré-candidato a prefeito de Porto Velho, Samuel Costa, por cometimento dos crimes de injúria e difamação, na rede mundial de computadores.

Samuel, segundo a queixa-crime, teria ofendido a honra do empresário ao chama-lo de ladrão, causando grande repercussão na mídia local e nacional, em decorrência do réu ser um militante político e o empresário, um dos mais ricos do País.

Para muitos políticos que saíram em defesa de Samuel, a questão ultrapassa a simples ação penal e representam na verdade, uma ´polaridade discursiva´, com viés político, pois o réu milita em partido de esquerda e o denunciante um conhecido defensor do atual presidente da República, Jair Bolsonaro.

O que seria privado e discussão de duas pessoas, dividiu-se em mobilização entre direita e esquerda, descambamando para o viés político. Grandes escritórios foram contratados, entre eles do Paraná e Rondônia.

Por parte da defesa do empresário foi constituído o escritório Michel Leal & Varasquim e por parte de Samuel Costa, ou o seu grupo político, foi contratado o escritório Chediak & Fernandes Advogado, de Porto Velho.

AUDIÊNCIA

Na audiência, os advogados da Havan e de Samuel não quiseram compor. Os advogados da Havan pediram o prosseguimento da ação, em a defesa de Samuel demonstrou à Juíza substituta Luciane Sanches a imperícia da acusação de deixar de apresentar o empresário, quando a Lei diz que sua ausência injustificada enseja a perempção (prescrição) do processo.

o seu mérito, “ante o desleixo dos advogados do empresário que não observou o procedimento”.

A reportagem do O OBSERVADOR teve acesso à Ata onde consta o debate acalorado da defesa de Samuel que ao solicitar a aplicação do artigo 60, Inciso III, do Código de Processo Penal (que trata da extinção do processo, mediante a ausência do autor da queixa), registrou o seguinte: “O Poder Judiciário não pode servir a uma vaidade exacerbada e/ou intolerância de megapersonagens políticos que se sobrepõe à norma e neste momento, e, à regra processual”.

Após a manifestação dos advogados de defesa, a juíza concouiu os atos para análise e deliberação e deverá decidir pela extinção do processo, atendendo o pedido da defesa de Samuel Costa.

Fonte: O Observador

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