A BERLINDA – Jair Montes, Jhony Paixão e Cássia Muletas, podem ficar de fora da ALE/RO após prestação de contas irregular

Às vésperas da diplomação dos deputados estaduais eleitos no pleito 2018 em Rondônia, inconsistências e até suspeitas de fraude na ...

Por JH Notícias

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Às vésperas da diplomação dos deputados estaduais eleitos no pleito 2018 em Rondônia, inconsistências e até suspeitas de fraude na prestação de contas, pode impedir a chegada de alguns nomes à Casa de Leis do Estado.

Entre os nomes que deverão se esclarecer à Justiça para assumirem seus mandatos sem problemas estão Jair Montes (PTC), Cássia Muletas (PODEMOS) e Cabo Jhony Paixão (PRB).

De acordo com a Justiça Eleitoral, a candidata do PODEMOS, Cássia Muletas apresentou diversas situações suspeitas em sua prestação de contas, sendo com foi encontrado fortes indícios do crime de falsidade documental na declaração da doação de bens, ao todo, 16 veículos doados não foram devidamente esclarecidos à Justiça.

Já no caso do deputado eleito pela cidade de Ji-Paraná, Cabo Jhony Paixão, a Justiça Eleitoral encontrou ausência de declarações na doações de bens e dinheiro, sendo constatado diferença não justificada entre a primeira e a segunda prestação de contas apresentadas, fato que de acordo com a Justiça Eleitoral se configura em uma possível irregularidade grave, gerando a desaprovação das contas.

Para o vereador de Porto Velho e deputado eleito, Jair Montes, a tomada de contas constatou possível falsidade ideológica com fins eleitorais, configurando uma irregularidade de inconsistência grave, ” Entende-se que há indícios acerca da materialidade do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais consistente na fabricação de recibos de doação de bens e termos de cessão de bens, para fins de prestação de contas de campanha.”, afirmou a Justiça Eleitoral.

Congresso

A situação também está complicada para candidatos eleitos ao Congresso Nacional, o ex-prefeito Mauro Nazif (PSB) está sendo acusado de receber doação de servidor público, fato que é vedado pela legislação eleitoral e pode culminar inclusive na perda do mandato.

“Trata-se de uma irregularidade grave, porém, agravada pelo fato do prestador de contas ter retirado a doação de sua prestação de contas. De fato, houve a doação de fonte vedada, já que o prestador de contas registrou a doação estimável recebida e apresentou o contrato de prestação de serviços (assinado) e emitiu o Recibo Eleitoral”, afirma a área técnica.

Por fim, cabe aos eleitos correr contra o tempo para esclarecerem à Justiça Eleitoral as inconsistências detectadas pela equipe técnica do órgão e segurarem seus mandatos.

Fonte: JH Notícias

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