Mandante e autor de tentativa de homicídio contra empresário são condenados a mais de 11 anos de prisão

Crime aconteceu em dezembro de 2020 no bairro Cristo Rei

Por Folha do Sul

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O mandante e o autor dos tiros contra um empresário em Vilhena foram condenados nesta quinta-feira a mais de 11 anos de prisão por homicídio qualificado na sua forma tentada e por corrupção de menores.

O crime aconteceu na manhã do dia 15 de dezembro de 2020, na avenida Melvin Jones, no bairro Cristo Rei. Consta nos autos que Lucas dos Santos Pires, a mando de Carlos Eduardo da Conceição, e auxiliado pela menor de iniciais L.F., que na época, tinha 13 anos, tentaram matar Ademilton Tenório, mediante disparo de arma de fogo.

O papel da menor teria sido o de ir até o comércio para conferir o movimento e repassar para Lucas a situação. Ainda conforme os autos, Lucas chegou ao local de moto, entrou no estabelecimento e, sem qualquer conversa, iniciou os disparos contra a vítima. Diversos tiros foram dados e dois deles acertam a vítima em fuga, ferindo-a nas costas e em uma das pernas.

Está escrito a denúncia que a moto e a arma usada por Lucas no ataque havia sido fornecida por Carlos Eduardo e que o autor dos disparos seria a pago pelo “serviço”.

No julgamento desta quinta-feira, 05, os jurados acompanharam o Ministério Público, condenaram os réus e reconheceram para Lucas as qualificadoras da promessa de recompensa, do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima; e para o réu Carlos Eduardo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também condenaram a dupla pelo crime de corrupção de menores.

As penas aplicadas aos réus foram iguais: dez anos e 8 meses pelo crime de homicídio tentado e de um ano pelo crime de corrupção de menores. A juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, aplicou a regra do cúmulo material e somou as penas dos crimes de tentativa de homicídio e de corrupção de menores, fixando como pena definitiva para ambos os réus, 11 anos e 08 meses de reclusão em regime fechado.

Fonte: Folha do Sul

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