O jornal acaba de ter acesso ao caso que levou à decretação da prisão preventiva de um cantor na cidade de Colorado do Oeste ontem (quinta-feira, 07). O artista de 29 anos é acusado de “stalkear” e publicar ofensas nas redes sociais contra uma ex-namorada 14 anos mais velha.
A origem do termo vem do verbo em inglês “to stalk”. O ato de praticá-lo é o stalking, expressão muito utilizada ao se referir a caçadas e perseguições. Resumindo, stalkear é o ato de perseguir continuamente uma pessoa como se ela fosse uma presa fugindo do predador, o stalker.
A reportagem conversou com o jovem advogado Douglas Jordão Mazutti, que se especializou em direito digital e foi responsável por ligar os perfis falsos usados para desferir os ataques ao verdadeiro autor das publicações.
Dois anos atrás, após a mulher terminar o relacionamento, o cantor passou a infernizá-la, publicando ofensas graves contra a ela e o atual namorado. A ousadia do agressor era tamanha que ele entrava nas livres transmitidas pela igreja da ex e, usando perfis falsos, a humilhava publicamente com comentários ofensivos.
Por causa dos ataques, o atual namorado da vítima, que era ridicularizado pelos perfis fakes criados pelo acusado, ele acabou rompendo o relacionamento.
A vítima registrou queixa na polícia, denunciou o caso no MP e conseguiu na justiça uma medida protetiva. O acusado chegou a zombar da proibição de se aproximar da ex, e publicou o documento judicial em seu perfil verdadeiro numa rede social, dizendo que a denunciante iria sentir “o peso da mão de Deus”, por tentar incriminar “um inocente”.
Ao comentar o caso, o advogado explicou que, para chegar ao acusado, usou uma série de estratégias para identifica-lo como o verdadeiro operados dos perfis falsos usados no crime. O profissional do Direito alertou que, embora este tipo penal seja recente, ele está em vigor e pode levar à cadeia quem acredita na impunidade garantida pelo suposto anonimato nas redes sociais.