Presidente da Assfapom discursa sobre voto em trânsito em encontro nacional para militares

O presidente lembrou que já passou por situação semelhante nas eleições de 2018, quando obteve 9.111 votos e ficou prejudicado com a transferência de centenas de militares, destacando, que este é um exemplo a não ser seguido.

Por ASSFAPOM

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Nesta semana, o presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (Assfapom), Jesuíno Boabaid, participou do Encontro Nacional de Entidades Representativas de Praças, promovido pela Federação Nacional dos Praças (Anaspra). O evento ocorreu no Estado do Mato Grosso.

Em seu discurso, Jesuíno relatou que como presidente da comissão de segurança pública na Assembleia Legislativa de Rondônia, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Comando Geral da Polícia Militar, pedindo que fosse cumprido o artigo 233 A da lei 13.165 de 29 de setembro de 2015.

Tal artigo rege o seguinte: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores”.

Já no segundo parágrafo da mesma lei, reitera que os membros das forças armadas, ou seja, os militares, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

O artigo terceiro destaca que as chefias ou comando dos órgãos a que estiverem subordinados os militares, deverão enviar à justiça eleitoral, em até 45 dias antes das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das sessões eleitorais de origem e destino.

Por fim, o artigo reitera que os eleitores devidamente habilitados, poderão votar nas sessões eleitorais, independentemente do número de eleitores no município.

Cerca de 800 militares foram transferidos, não havendo respeito à legislação e ao pedido feito pelo parlamentar. Sendo assim, entrou com mandado de segurança e o desembargador à época, negou a liminar.

“Não existe margem de interpretação. A lei 13.165 de 2015 é taxativa, ela garante o direito de sufrágio, a qual nós militares, fomos esquecidos”, destacou o presidente.

Boabaid comentou ainda, situações em que militares, seja da ativa ou da reserva, que se candidatam a algum cargo eletivo e tenham reais chances de se eleger, são prejudicados, pois o comandante da corporação faz a transferência de centenas de militares, visando a impossibilidade destes militares votarem em seu candidato que poderia representar a tropa.

“E quando nós conquistamos esse direito de votar, de escolher nossos representantes, o comando, o governo faz um bloqueio, impedindo que os militares possam votar. Como por exemplo: se um militar tem uma certa expressão de uma certa corporação e ele vem crescendo, e pode sim, ser eleito, os comandos agem da forma mais sorrateira, transferindo efetivo de mais ou menos 1.500 a 2 mil, para comprometer a eleição desse possível candidato que poderia representar a instituição daquele estado.

O presidente lembrou que já passou por situação semelhante nas eleições de 2018, quando obteve 9.111 votos e ficou prejudicado com a transferência de centenas de militares, destacando, que este é um exemplo a não ser seguido.

É necessário garantir o direito de cidadania aos militares das forças de segurança. “Que no dia das eleições, os militares possam exercer o direto de escolher seus representantes, pois eles têm essa liberdade”, finalizou Jesuíno, lembrando sobre ao comando da Polícia Militar, para que faça todo o processo de encaminhar ao órgão competente, a lista dos militares que estarão de serviço no dia das eleições.

ASSISTA AO VÍDEO:

Fonte: ASSFAPOM

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