O juiz de Direito Alex Balmant, de Ariquemes, julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra ex-secretários de Saúde de Rondônia e outros envolvidos.
Entre os absolvidos estão: o deputado estadual Williames Pimentel, do MDB; Luís Eduardo Maiorquim e o parlamentar federal eleito Fernando Rodrigues Máximo, do União Brasil.
Também estão isentos de responsabilidade Marcelo Brasil da Silva, Álvaro Lazaretti e Maíra de Oliveira Nery.
Cabe recurso.
O MP/RO alega que chegou ao seu conhecimento supostas práticas de condutas que importam em improbidade administrativa, “com efetiva lesão ao erário e violação de princípios da administração, bem como afronta ao princípio da juridicidade, diante do descumprimento doloso de ordem judicial quanto à disponibilização de medicamentos adequados a tratamento médico” de determinada paciente.
Ela é portadora de Epilepsia Refratária Generalizada de Difícil Controle com Comprometimento Mental.
De acordo com o órgão de fiscalização e controle, a mãe dela procurou a Delegacia Regional de Saúde para pleitear a disponibilização dos medicamentos à sua filha, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “obtendo a informação de que estes não mais faziam parte do protocolo instituído pelo Ministério da Saúde […]”.
Ela teve de ajuizar ação para obrigar o Estado de Rondônia a fornecê-los.
“Consta que desde o ano de 2012 os réus somente cumprem a obrigação após intimações judiciais e bloqueio de valores, sem apresentar qualquer justificativa para tamanha omissão, que afronta os direitos básicos da paciente […]”, anotou o MP/RO.
Para decretar o feito extinto sem resolução de mérito o juiz apresentou argumentações técnicas acerca da lei de improbidade e suas alterações julgando o processo improcedente.
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