DER deve indenizar órfãos que perderam a mãe em acidente

Determinação é do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmou decisão em segunda instância

Por Rondoniaovivo

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Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve condenação por danos morais contra o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia (DER-RO) pela morte de uma mulher, mãe de dois filhos, em um acidente ocorrido na RO-383, em Alta Floresta d’Oeste.

O veículo em que ela estava caiu em um buraco na via, por falta de sinalização. A sentença de 1º grau determinou indenização para os filhos em 100 mil reais, abatendo-se o valor monetário do seguro obrigatório (DPVAT).

Embora a defesa do DER afirme a ausência de sua responsabilidade e culpa a vítima pelo acidente, para o relator, desembargador Daniel Lagos, dentre as provas juntadas nos autos e perícia realizada um dia após o acidente, foi constatado que não existia sinalização na via no local do acidente.

Dessa forma, não há como afastar a responsabilidade do órgão. Por isso, segundo o voto, a decisão não merece reexame.

Participaram do julgamento, realizado no último dia 10, os desembargadores Gilberto Barbosa, Daniel Lagos e Glodner Luiz Pauletto.

Fonte: Rondoniaovivo

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