Pacientes com HIV reclamam de dificuldade para conseguir isenção de rodízio e de tarifa do transporte em SP e vão à Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, pela segunda vez, a isenção de tarifas do Metrô e CPTM para portadores do ...

Por G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, pela segunda vez, a isenção de tarifas do Metrô e CPTM para portadores do vírus da imunodeficiência (HIV).

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que os soropositivos têm direito ao benefício, mesmo que a doença esteja controlada e, agora, cabe ao Supremo deliberar ou devolver à instância inferior.

A ação foi proposta por uma portadora do vírus HIV que realiza tratamento regular no Hospital das Clínicas, na Zona Oeste de São Paulo, e que precisava da isenção de tarifa para poder ir ao hospital, porém, o direito lhe foi negado sob a alegação de que só poderia ser concedida isenção a portadores de deficiência cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho.

A ação foi proposta contra o Metrô, a CPTM, a SPtrans e o estado de São Paulo. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, porém, em segunda instância, o tribunal entendeu que os portadores de HIV não devem esperar as doenças oportunistas aparecerem para terem direito ao benefício, já que o tratamento é necessário para manter o paciente saudável.

“Se deve preservar a vida e a dignidade humana. As garantias previstas pela Constituição Federal, no caso, possuem caráter preventivo, sendo inviável que se aguarde, para a concessão do benefício em comento, a exigência de outras doenças decorrentes do vírus HIV”, disse em sua decisão a desembargadora Vera Angrisani.

Esse não foi o único caso de benefícios negados a pacientes com HIV. Devido ao avanço da medicina e a possibilidade de viver com a doença completamente controlada, algumas regulamentações tem entendido que essas pessoas não podem ser incluídas no rol de benefícios de deficientes, apenas se tiverem debilitadas por doenças oportunistas.

“Então, tem que esperar a pessoa ficar debilitada para você dar o direito ao benefício? Ela precisa disso. Ela precisa fazer esse acompanhamento médico para não ficar debilitada. A lei tem que proteger a pessoa também nesse preventivo, para que ela não fique debilitada”, disse a advogada, especialista em Direito de Saúde, Fernanda Zucare.

Isenção nos ônibus

Os passageiros de ônibus com HIV têm direito a usar o transporte sem pagar a tarifa. Porém, se quiserem fazer a integração com Metrô e CPTM, o passageiro vai estar sujeito às regras dos transporte sobre trilhos, ou seja, a isenção sera concedida se houver a existência de doenças oportunistas, caso contrário, o benefício fica restrito aos ônibus.

No manual de orientações aos solicitantes do “Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência” disponível no site da SPTrans, está determinado que “para portadores da Síndrome da Imunodeficiência Humana será concedido o Benefício no Metrô e CPTM apenas se o solicitante comprovar a existência de doença oportunista e estas deverão constar no Formulário Médico entregue. Inexistindo doença oportunista, o benefício será concedido exclusivamente para o Transporte Coletivo Urbano de passageiros sob gestão da SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans”.

A concessão da isenção para o ônibus foi obtida após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo em 2008. O pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e assegurou aos portadores de HIV o direito à isenção da tarifa do Bilhete Único no acesso aos ônibus da capital paulista. A ação chegou até o Supremo Tribunal Federal que se considerou impedido de analisar a legislação municipal e considerou que deveria prevalecer a decisão do TJSP.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o portador de HIV necessita passar por um tratamento rigoroso para conseguir afastar as doenças oportunistas, dessa forma, “não se pode esperar que a moléstia agrave, evoluindo para que doenças oportunistas permitam o preenchimento dos requisitos objetivos à concessão da isenção, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade”, consta na decisão.

‘Erro no sistema’

Logo após a decisão, a SPTrans chegou a estender o benefício para toda rede de transporte público estadual (ônibus, Metrô e CPTM, com exceção do EMTU). Porém, em 2014 a isenção para o Metrô e a CPTM foi retirada novamente sem qualquer explicação.

Em outra ação civil pública que questiona a repentina retirada do benefício, proposta pelo Ministério Público de São Paulo em 2015, a SPTrans disse que foi um erro de sistema, e que o serviço foi interrompido logo que o equívoco foi percebido, em 2014.

A ação do MP foi julgada procedente em 1ª Instância, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o pedido improcedente. “Não tem cabimento a isenção de tarifa em caráter geral, dado que o portador do vírus HIV pode não apresentar comprometimento da sua capacidade de trabalho, seja enquanto a doença ainda não tenha se manifestado, seja, ainda, por estar sob controle satisfatório com o uso dos antirretrovirais”, disse a decisão.

Com isso, os pacientes de HIV ficaram apenas com o benefício da isenção da tarifa de ônibus, porém, a ação que chegou ao Supremo Tribunal Federal esta semana pode mudar a situação. Se o Supremo julgar o pedido procedente, ou se considerar (como fez no caso de 2008) que prevalecerá a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, os portadores de HIV voltarão a ter o benefício da isenção.

Rodízio

No fim de 2018, os portadores de HIV passaram a enfrentar outra dificuldade, a retirada da isenção do rodízio. Um decreto assinado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), regulamentou a concessão do benefício a portadores de deficiência e limitou os casos de pacientes com doenças graves apenas aqueles que estão em tratamento continuado debilitante de doença grave.

Com isso, muitos portadores do vírus perderam o benefício. Um deles, que não quis se identificar, conversou com a equipe de reportagem do G1 sobre a situação. Ele conta que possui o vírus há mais de 20 anos e já utilizava a isenção do rodízio desde 2008, pois faz tratamento no Hospital das Clínicas há 15 anos e necessita constantemente pegar remédios, realizar exames e se consultar com médicos para se manter bem.

“Meu carro tem 5 anos, mas eu fui lá para renovar o benefício e eles negaram porque existe uma portaria recente que altera. Eu lembro que só vi o papel falando “indeferido”, eu perguntei por quê e me disseram que só tem o direito se estiver debilitado. Mas daí qual que é o argumento para saber se você está debilitado?”.

O paciente disse ao G1 que questionou a Secretaria de Mobilidade e Transportes sobre a retirada do benefício e argumentou que necessitava realizar exames, porém, a pasta argumentou que consultas médicas, exames médicos ou retirada de remédios não estão previstos na legislação como direito à isenção.

Em nota, a Secretaria de Mobilidade e Transportes disse que o Decreto nº 58.604/19 determina que são isentos do rodízio os veículos: conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte; conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual; conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte; conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), ou por quem a transporte.

Fonte: G1

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