Ojuiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e da Organização Nacional de Cegos do Brasil para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das notas.
O magistrado considerou que se autorizada, a medida ‘traria impacto significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à sociedade brasileira em momento de crise sanitária e econômica mundial’.
A decisão foi dada na terça, 3, no âmbito de ação contra a União Federal e o Banco Central que alega que a nova cédula, que começou a circular em setembro, foi ‘criticada duramente’ pela comunidade de pessoas cegas e com baixa visão – que reúne cerca de 7 milhões de pessoas – uma vez que foi produzida com as mesmas dimensões da nota R$ 20, resultando em ‘desafio na identificação’.
Segundo as Defensorias e a ONCB, a inclusão da cédula que não segue o padrão de diferenciação no seu tamanho representa um retrocesso, no que diz respeito aos direitos de parcela da população, em desrespeito à Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão, além de caracterizar discriminação por parte da Administração Pública.
Os autores da ação sustentam ainda que ‘o Banco Central do Brasil decidiu eliminar o padrão diferenciado da nova cédula de modo antidemocrático’, além de apontarem o descumprimento à Lei de Acesso à Informação por não ter sido disponibilizada informação sobre o processo de contratação das novas cédulas, bem como quanto aos motivos da decisão que determinou sua produção e não adoção do tamanho diferenciado.
Em resposta às acusações, o Banco Central informou à Justiça Federal paulista que em razão da ‘extrema urgência e necessidade’ da produção da cédula de R$ 200 foi necessária a utilização do pré-projeto de cédula já concebido quando as outras notas da segunda família do real foram lançadas em 2010, bem como a utilização da linha de produção da cédula de R$ 20 – ‘sob pena de se prejudicar a meta de produção a ser alcançada para satisfazer o valor financeiro de dinheiro em espécie demandado pela população’ em razão do auxílio emergencial.
Já a União alegou que a presença das marcas táteis nas cédulas preencheria o requisito da acessibilidade, além de sustentar ‘não ser devida a ingerência do Judiciário na elaboração e execução de políticas públicas relativas ao sistema monetário nacional’.
Ao avaliar o caso, o juiz Fernando Marcelo Mendes considerou que as razões que levaram à decisão de emitir as novas cédulas de R$ 200,00 com o mesmo padrão de tamanho da cédula de R$ 20,00 – por ‘razões operacionais e de urgência’ – observando, quanto à acessibilidade apenas as marcas táteis diferenciadoras, ‘se revelam se não a solução ideal, a solução possível para o contexto de urgência em que foi tomada’.
“Estamos diante de uma situação clara de colisão entre dois princípios fundamentais. De um lado, o direito dos quase 7 milhões de cegos e pessoas com visão subnormal de terem a expectativa de que lhes seja garantida a acessibilidade adequada à nota de R$ 200,00 pelo fato de não ter o tamanho diferenciado em relação à nota de R$ 20,00. De outro, os mais de 40 milhões de brasileiros que poderiam ficar afetados pela ausência de meio de pagamento em papel moeda se as medidas aqui questionadas não tivessem sido adotadas pelos réus”, escreveu.
Nessa linha, o juiz não entendeu que havia ‘perigo de dano’ para conceder os pedidos das Defensorias e defendeu que a medidas requeridas poderiam representar ‘perigo reverso com a potencialidade de colocar em risco a execução dos serviços de meio circulante’.
Segundo o magistrado, o contexto social, de crise sanitária e econômica, somado à situação de risco iminente de desabastecimento de numerário no sistema bancário ‘é legitimador da decisão de emissão das novas cédulas de R$ 200 por meio da utilização da linha de produção da cédula de R$ 20 já existente’.
“Não havia outra solução operacional possível para viabilizar, no tempo exigido, a colocação de cerca de R$ 90 bilhões em papel moeda no sistema, considerando que o Governo Federal havia aprovado crédito extraordinário no valor de R$ 98,2 bilhões para pagamento nos três meses seguintes (R$ 32,7 bilhões/mês) de auxílios emergenciais”, registrou.
Mendes autorizou apenas um dos pedidos dos autores, para que a União e o Banco Central ‘exibam, com suas contestações, o processo administrativo que definiu que as cédulas da 2ª edição da família do Real, emitidas a partir de 2010, teriam dimensões diferenciadas’. A medida tem como objetivo ‘avaliar se a opção de diferenciação das cédulas apenas pelas marcas táteis seriam justificadas fora de uma situação de excepcionalidade e dentro do contexto de normalidade que venha a se estabelecer no futuro, como forma de se evitar um retrocesso social na política de acessibilidade já existente’.