Novo presidente da Câmara nomeia como diretor Administrativo e Financeiro do Poder ex-vereador condenado por desviar dinheiro público

Um dos primeiros atos do vereador Edwilson Negreiros (PSB) na condição de novo presidente da Câmara Municipal de Porto Velho ...

Por Rondoniadinâmica

Atualizado em:

Um dos primeiros atos do vereador Edwilson Negreiros (PSB) na condição de novo presidente da Câmara Municipal de Porto Velho foi nomear o ex-deputado estadual e também ex-vereador Flávio Honório Lemos como diretor Administrativo e Financeiro do Poder mirim.

Com isso, Lemos, conhecido por muito tempo como uma voz dos meandros evangélicos nas Casas de Lei por onde passou, fora agraciado com um salário bruto de R$ 5.333,33; com os descontos, o ex-parlamentar irá embolsar, tomando como base o contracheque de janeiro, R$ 4.469,93.

Mas não é só isso.


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Negreiros autorizou, ainda, pomposo adiantamento de R$ 8,8 mil para “suprir despesas de pronto pagamento”.

De acordo com a Portaria que autorizou a concessão dos recursos, R$ 5 mil serão usados para custear materiais de consumo, e os outros R$ 3,8 mil para bancar prestação de serviços de terceiros/pessoa jurídica.

Neste caso não há descrição minuciosa sobre o porquê de Flávio Lemos ter recebido o adiantamento, vez que tanto os mencionados materiais de consumo quanto os tais serviços promovidos por pessoa jurídica não são discriminados no documento.

Histórico

Edwilson Negreiros Bessa de Holanda, o Edwilson Negreiros, chegou a exercer o cargo de chefe de Gabinete à época em que Flávio Lemos ocupava uma das 24 cadeiras na Assembleia Legislativa (ALE/RO).

Em dezembro de 2012, o ex-deputado foi obrigado a veicular uma nota oficial de esclarecimento à ocasião da prisão de Negreiros quando deflagrada a Operação Vórtice.

“O deputado estadual Flávio Lemos (PR) esclareceu que o vereador eleito Edwilson Negreiros Bessa de Holanda, preso na semana passada durante a Operação Vórtice, não integra o quadro de servidores de seu gabinete na Assembleia Legislativa desde junho deste ano”, relatou à época.

Edwilson foi nomeado para o cargo em fevereiro de 2011.

Raposa cuidando do galinheiro

O maior problema em relação à nomeação patrocinada por Edwilson Negreiros, sucessor de Maurício Carvalho (PSDB) no comando da Câmara de Vereadores da Capital, é que Flávio Lemos fora condenado tanto por improbidade administrativa quanto pelo crime de peculato – neste último, o Tribunal de Justiça (TJ/RO diminuiu a pena de sete para quatro anos de reclusão em julho de 2017.

O caso mais emblemático envolvendo o ex-vereador está ligado justamente à Câmara de Vereadores.

Quando foi vereador, Lemos embolsou por mais de dois anos cheques em nome da então servidora Lúcia de Souza Vilhalva, que integrava a Igreja Universal do Reino de Deus. Ela chegou a trabalhar na Câmara, mas foi exonerada no papel. Com isso, o ex-vereador passou mais de 24 meses recebendo o dinheiro de seu salário, caracterizando o desvio de recursos públicos.

“Durante a instrução do feito, foi apurado que os cheques administrativos nominais à servidora Lúcia Vilhalva, eram depositados na conta bancária da empresa de propriedade da esposa do apelante [Flávio Lemos], sob alegação de que o apelante, à época vereador, realizava adiantamento de salário aos servidores e descontava os cheques administrativos diretamente na conta da empresa de sua esposa, mediante endosso dos respectivos servidores”, disse o relator da apelação, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

A mentira de Flávio Lemos, segundo apurou o site Rondoniagora, foi comprovada por dois exames grafotécnicos, que garantiram que a assinatura de Lúcia era falsificada.

“O condenado abusou da boa-fé da então servidora Lúcia para desviar dinheiro público. Suas condutas delituosas atingiram não apenas a Administração (Erário Municipal), sujeito passivo principal do crime de peculato, mas terceiro/particular (a então servidora Lúcia), que teve a documentação pessoal utilizada para o cometimento de crimes e, inclusive, a assinatura falsificada. O alto grau de censurabilidade deve refletir nas penas-base.”, explicou o magistrado.

Prescrição

Logo em seguida, em agosto daquele ano, a mesma 2ª Câmara Especial decretou extinta a punibilidade, livrando o ex-vereador da pena imposta na seara criminal.

A extinção de punibilidade está ligada estritamente à marcha processual, logo não traduz absolvição. Ou seja, não significa que Flávio Lemos seja inocente, apenas que o processo se estendeu a ponto de, legalmente, a pretensa punição exigida pelo Ministério Público ter alcançado a prescrição, obrigando a Justiça a decretá-la por lapso temporal.

Improbidade administrativa

Por outro lado, em relação à condenção por improbidade,  a 1ª Câmara Especial do TJ/RO julgou a apelação de Flávio Lemos em agosto do ano passado, mantando incólume a decisão de primeiro grau que o sentenciou ao ressarcimento integral do dano, consistente nos valores dos cheques emitidos pela Câmara Municipal, nos anos de 2003 e 2004, em
favor de Lúcia Vilhalva; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do
dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“No que concerne ao caso em apreço, no entanto, conforme demonstrado em sentença e no voto ora proferido, está evidenciada a gravidade do fato e a extrema reprovabilidade da conduta praticada, consubstanciada na dolosa nomeação de servidora fantasma e na consequente – e reiterada – apropriação de valores públicos, por um período de 2 anos”, pontuou o desembargador Eurico Montenegro.

Rondônia Dinâmica pediu informações ao Tribunal de Justiça (TJ/RO) acerca da situação legal de Flávio Lemos, incluindo a respeito das sanções imposta pela prática de improbidade administrativa. Até o fechamento da matéria a reportagem não obteve retorno.

Entretanto, buscando a certidão negativa para ações cíveis e criminais em segunda instância, o portal do TJ/RO informa que as informações são insuficientes para a emissão do documento, o que, geralmente, denota pendências com a Justiça, ainda que não detalhadas.

Atualização

De acordo com a assessoria de Imprensa do TJ/RO, não há, em nome de Flávio Lemos, condenações transitadas em julgado, portanto o ex-vereador está apto legalmente para assumir a função. No caso da condenção criminal por perculato, sequer chegou a cumprir pena, pois logo, como mencionado, fora decretada a extinção de punibilidade.

Ja na esfera cível, Lemos apresentou recurso de embargos de declaração ao acórdão que manteve a sentença por improbidade administrativa. Com isso, os efeitos da decisão, incluindo as punições, estão suspensos até o transito em julgado do mérito.

Os embargos foram incluídos em pauta de julgamento marcado para o dia 14 de fevereiro.

Fonte: Rondoniadinâmica

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