Desembargador mantém intervenção administrativa da Polícia Militar em presídios de Rondônia

Porto Velho, RO – O desembargador Oudivanil de Marins, membro do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou pedido ...

Por RONDONIADINAMICA

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Porto Velho, RO – O desembargador Oudivanil de Marins, membro do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou pedido cautelar apresentado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon), mantendo, por ora, os efeitos do decreto assinado pelo governador Coronel Marcos Rocha (PSL) autorizando a intervenção administrativa da Polícia Militar (MP/RO) nos presídios de Rondônia.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (30).

O magistrado levou em conta que o caso analisado é de alta complexidade por envolver a segurança nos presídios do Estado de Rondônia, “e tendo sido deflagrada a greve dos agentes penitenciários que exercem tal função, a alternativa encontrada pelo Governador foi autorizar a intervenção da polícia militar para realizar o trabalho ‘prejudicado’”.

Isto, seguiu o juiz, até normalizar a situação, portanto o decreto fora considerado por enquanto um “ato predominantemente administrativo”

Marins deixa claro que os motivos da greve não dizem respeito à análise do caso em questão, “mas a segurança dos presídios é de extrema importância e de forma alguma pode ser deixada a critério de uma classe que está em greve e consequentemente prejudicada de exercer suas funções”.

Portanto, compreendeu o desembargador, não há motivo para se insurgir contra a intervenção da Polícia Militar, “a qual somente irá colaborar com o funcionamento regular das unidades prisionais para manter a segurança de todos”.

Já a questão referente ao deslocamento de mais de 400 policiais trata de ato da administração e não cabe ao Judiciário intervir nessa esfera, pois, asseverou o magistrado, “o Governador do Estado tem o dever de manter a segurança em qualquer situação, e sendo esta de extrema importância e urgência a ser solucionada, tomou as medidas cabíveis para tal ato”.

Em decorrência dos fatos trazidos à baila, decidiu:

“Diante do contexto, verifico ausentes os requisitos ensejadores para deferir a medida cautelar, considerando que o decreto em questão visa justamente manter a ordem e segurança nas unidades prisionais do Estado de Rondônia e qualquer decisão contrária causa o perigo da irreversibilidade”, finalizou. O processo segue seu trâmite normal. O Juízo agora dará oportunidade para que as partes se manifestem a fim de que, só após a análise pormenorizada das alegações, tome uma decisão definitiva acerca do imbróglio.

Fonte: RONDONIADINAMICA

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