VERGONHA – Geraldo da Rondônia continua sendo o pior deputado do parlamento rondoniense; ele não apresenta nenhuma matéria a mais de 16 meses

Geraldo recebe um salário de R$ 38.751,15 por mês e apresentou um total 00 (zero) matérias em prol da população, o que não justifica o recebimento dessa quantia…

Por JH Notícias

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O deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC), continua brincando com a cara da população rondoniense, ele foi considerado o pior deputado de 2021, e parece que não quer perder esse posto. Nos primeiros 4 meses de 2022, ele continua sem apresentar nenhuma matéria em benefício do povo rondoniense.

Em 2020, Geraldo apresentou apenas 04 matérias, sendo elas: 02 requerimentos que não foram votados, 01 Projeto de Lei que alterou o nome do aeroporto de Ariquemes, que não traz nenhum benefício à população e fez 01 indicação ao governo para que termine a construção do novo Hospital Regional de Guajará-Mirim, que está com as obras paradas, sem previsão para sua conclusão.

Geraldo recebe um salário de R$ 38.751,15 por mês. A soma dos 12 meses incluindo o 13º salário chega a um valor total recebido pelo parlamentar no ano de 2021, de exorbitantes R$ 503.764,95. Lembrando que em 2021 Geraldo da Rondônia apresentou um total 00 (zero) matérias em prol da população, o que não justifica o recebimento dessa quantia.

MANDATO CASSADO

Geraldo teve seu mandato cassado pelo TRE no dia 19 de agosto de 2021, por captação ilícita de recursos nas eleições de 2018. No dia 13/12 o TRE voltou a manter a cassação de Geraldo. O Supremo Tribunal Federal – STF, publicou no dia 17 de outubro a declaração de trânsito em julgado da condenação de Geraldo da Rondônia por esquema de sonegação de impostos que ultrapassaram os R$ 50 milhões. Essa decisão cassou seus direitos políticos.

O ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral, Benedito Gonçalves, relator do recurso interposto por Geraldo da Rondônia determinou-se a devida comunicação ao TRE-RO, ofício ao Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para afastar José Geraldo Santos Alves Pinheiro do cargo de Deputado Estadual e empossar o respectivo suplente, nos termos do art. 218, II, da Resolução TSE n. 23.554/17” (ID 157.315.717 do RO 0600005-88).

A sociedade segue aguardando a retirada de Geraldo da Rondônia do parlamento para evitar tanto constrangimento e gasto do erário publico em vão.

Fonte: JH Notícias

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