O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) determinou a suspensão do “auxílio-alimentação”, no valor de R$ 700,00, que os vereadores recebem atualmente no município de Colorado do Oeste, na região sul de Rondônia.
Relatório técnico obtido pelo jornal aponta que a aprovação do benefício, feita com base na Lei Municipal n. 2.336, de 23 de dezembro de 2021, editada dentro da própria legislatura, afronta ao princípio da anterioridade, consagrado pela Constituição Federal.
Em 2022, os vereadores (com exceção do vereador Thiago José Monteiro Vieira) embolsaram mais R$ 84 mil através da verba remuneratória, e a expectativa é que a permanência do pagamento até final 2024 somará mais de R$ 294 mil.
“Desse modo, considerando que o pagamento irregular da verba em destaque, representa prejuízo ao erário, e eventual ação ressarcitória futura pode encontrar dificuldade na recomposição da verba, baseado no periculum in mora e o fumus boni iuris, tenho que determinar a imediata paralisação do pagamento da verba instituída por meio da Lei Municipal n. 2.336, denominada de “auxílio-alimentação” pago aos vereadores, até o deslinde final da demanda junto a esta Corte, por afronta ao art. 29, VI da Constituição Federal, em desrespeito ao princípio da anterioridade, nos termos desta fundamentação”, determinou o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, relator do caso no TCE, concedendo prazo de 15 dias, ao presidente da Casa de Leis, Martinho de Souza Rodrigues, o popular “Baiano Leiteiro”, para explicações.