TSE rejeita cassação por suposto disparo de mensagens nas eleições

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente duas ações para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, ...

Por Agência Brasil

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente duas ações para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.

O tribunal julgou ações de investigação eleitoral protocoladas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), que também disputou o pleito.

As legendas alegaram que houve prática de abuso de poder econômico por supostos disparos ilegais em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp. Pela lei, somente a propaganda paga pode ser feita nas redes sociais. Para justificar a ação, os partidos apresentaram cópia de uma matéria jornalística para embasar a acusação.

Ao julgar o caso, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Luis Felipe Salomão. Segundo o ministro, a coligação não apresentou provas das acusações.

“A inicial veio instruída somente com essa notícia jornalística e, no curso da demanda, a autora não apresentou provas dos supostos fatos e aquelas provas que queria produzir eram impertinentes, inadequadas ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante do presidente, disse que não foram apresentadas provas para embasar a acusação. Segundo a advogada, em outro processo que correu na Justiça, ficou concluído que a matéria jornalística citada não se sustentava.

“Temos uma situação preocupante, sem qualquer embasamento jurídico, sem qualquer prova ou indício de prova e um lapso temporal acima do que é razoável para o julgamento dessa ação”, argumentou.

A advogada Karina Fidelix, represente de Mourão, afirmou que as acusações são genéticas e sem respaldo probatório.

Fonte: Agência Brasil

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