Os desembargadores do TRF-4 decidiram nesta quarta-feira (27), por unanimidade, aumentar para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia (SP). A decisão equivale a uma nova condenação de segunda instância contra o petista.
ENTENDA: TRF-4 decide se anula sentença de Lula
Votaram contra a anulação da condenação em primeira instância e pelo aumento da pena os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Como o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou no início do mês que os réus só podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos, o julgamento do TRF-4 não levará Lula de volta à prisão neste primeiro momento.
Na ação, o ex-presidente é acusado de fazer parte de um esquema de pagamento de propina pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de vantagens em contratos na Petrobras. De acordo com o Ministério Público, Lula teria se beneficiado pela reforma no sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia no valor de R$ 870 mil.
Na primeira instância, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um dos motivos para o aumento foi a aplicação de um artigo do Código Penal defendido pelo Ministério Público Federal, que a pena deve ser aumentada em um terço quando se trata de crime contra a administração pública praticado de forma a infringir o “dever funcional”.
Em janeiro do ano passado, os mesmos desembargadores confirmaram a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. Na ação, o ex-presidente é acusado de receber propina da OAS como forma de reforma de um apartamento de no litoral de São Paulo.
No caso que levou o petista para a cadeia, o Tribunal estipulou uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão a Lula, também aumentando a punição determinada pelo então juiz Sergio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato em primeira instância na época.