TJ-RO reconhece prescrição punitiva e extingue ação penal contra Deputado Jesuíno

O Deputado Estadual  (PMN), teve reconhecida pelo Des. Oudivanil de Marins, membro da Câmara Reunidas Especiais, a prescrição da pretensão ...

Por Assessoria

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O Deputado Estadual  (PMN), teve reconhecida pelo Des. Oudivanil de Marins, membro da Câmara Reunidas Especiais, a prescrição da pretensão punitiva estatal nos autos do recurso de apelação nº 0010170-14.2011.822.0501, gerando, portanto, a extinção da punibilidade em favor dele e de outros coréus na ação penal. O Caso que originou a ação, aconteceu em 2011, quando Jesuíno liderava movimento por melhorias das condições de trabalho dos Militares em todo o estado de Rondônia, mas estava preso.

A defesa do deputado Jesuíno foi feita pelo escritório especializado em direito eleitoral LOURA & ALMEIDA, e no entendimento do advogado responsável pela defesa do Deputado Jesuíno, Dr Juacy Loura Junior: “foi feita Justiça ainda que de forma transversa, pois, além de ter o processo extinto por prescrição, a partir da decisão do TJRO, não há falar-se mais em Inelegibilidade, pois, afastados, pela prescrição da pretensão punitiva, os efeitos do título condenatório, descabe cogitar da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, com a redação decorrente da Lei Complementar nº 135/2010, o que é pacificado no TSE (AgR-RESP nº 28680/2013)”.

O Deputado Jesuíno sempre aduziu sua inocência, pois, no dia dos fatos, sequer estava no local, dizendo que no momento do ocorrido, encontrava-se preso por estar lutando por garantias e melhorias da classe policial e bombeiro militar e mesmo assim tinha sido condenado na Justiça Militar de 1° Grau.

Fonte: Assessoria

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