Saulo Moreira deve tomar posse em fevereiro no lugar do deputado condenado Edson Martins

O ex-deputado estadual Saulo Moreira (MDB/Ariquemes), deve ser chamado para assumir uma cadeira na para a Assembleia Legislativa tão logo ...

Por Diário Ro

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O ex-deputado estadual Saulo Moreira (MDB/Ariquemes), deve ser chamado para assumir uma cadeira na para a Assembleia Legislativa tão logo os deputados retornem ao trabalho, em fevereiro, depois do recesso parlamentar.

Saulo é primeiro suplente do MDB e deve assumir a cadeira do também emedebista Edson Martins, que disputou o pleito de 2018 sob júdice e está condenado por improbidade administrativa. A expectativa é de que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que retornou do recesso no último dia 20, encaminhe ao presidente da Assembleia, Laerte Gomes (PSDB) o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a condenação, declarando a inelegibilidade de Martins, e recomendando que a Assembleia declare vaga a cadeira e chame o suplente para assumir imediatamente. Com a posse de Saulo Moreira, Ariquemes voltará a ter quatro deputados estaduais.

O deputado estadual Edson Martins (MDB) teve seu último recurso julgado e negado pelo STJ em outubro passado quando tentava reverter condenação por ato de improbidade administrativa de quando foi prefeito da cidade Urupá, interior de Rondônia.

O recurso era considerado apenas protelatório, não foi reconhecido pelos ministros da Suprema Corte. Edson Martins perde o mandato de deputado estadual e faltava apenas a publicação do acórdão da sessão para que o suplente Saulo Moreira (MDB), fizesse o pedido para o Tribunal Regional Eleitoral declarar encerrado o mandato de Edson Martins.

Edson Martins (MDB-RO), que cumpre seu quinto mandato consecutivo, foi eleito com 11.687 (1,43%dos válidos).

ENTENDA O CASO

No dia 18 de abril de 2017 o ministro Og Ferandes aceitou os recursos e disse que: Diante o exposto, dou prosseguimento aos presentes embargos de divergência opostos por Edson Martins de Paula, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabeth Silva, João Gonçalves da Silva, Arlei Marques, Eleonora Barros Nascimento Carvalho e Edmar de Paulo Coutinho (e-STJ, fls. 2.013-2.046), cuja petição foi ratificada (e-STJ, fl. 2.079).

STJ 2016

Em maio desde ano de 2016, o próprio STJ negou um outro recurso impetrado pelo deputado peemedebista, mantendo a condenação por improbidade administrativa, em decorrência de fraude em licitação quando ainda estava à frente da prefeitura do município de Urupá, acarretando na cassação de mandato do mesmo.

A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a perda da função pública ocupada e a proibição de contratar com o poder público também por cinco anos. A defesa do deputado entrou com embargos e aguarda novo julgamento. Ainda não tem data para o novo julgamento.

Na primeira condenação, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada D´Oeste, a decisão foi de que “Edson Martins de Paula e outros foram condenados às penas do art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, por lesão ao erário; art. 10, inc. VIII, dessa lei, sob acusação de frustrarem procedimento licitatório, na modalidade carta-convite, a fim de adquirir maquinário pesado para a realização de obras públicas no município.

O crime

Segundo a denúncia, os réus teriam formulado diversos convites aos mesmos licitantes, em processos sucessivos, a fim de fracionarem o valor da obra e, com isso, evitarem a tomada de preços e as formalidades que lhes são inerentes. O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 250 mil.

A empresa vencedora teria ganho com com ajuda da comissão de licitação, com o concurso de agentes formado por Edson Martins de Paula, então Prefeito, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante Silva, João Gonçalves da Silva, João Carvalho, Edimar de Paulo Coutinho, Eleonora Barros Nascimento e Arlei Marques.

Fonte: Diário Ro

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