Partido de Leo Moraes tenta, mas Justiça Eleitoral nega liminar para paralisar propaganda de Marcos Rocha

Ocorre que antes mesmo da análise da liminar, os advogados do Coronel Marcos Rocha se anteciparam e apresentaram defesa alegando que não cuidava o caso de telemarketing, e sim de pesquisa qualitativa, o que não era vedado pela norma.

Por Painel Político

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O Tribunal Regional Eleitoral negou agora a pouco uma medida liminar pedida pelo partido de Leo Moraes, pré-candidato ao cargo de governador, contra o atual governador Coronel Marcos Rocha.

Na ação sustentaram os advogados do partido PODEMOS que o atual gestor estadual estaria utilizando estratégia de propaganda eleitoral vedada pela norma, qual seja, ligação telefônica direcionada a eleitor visando angariar votos, o conhecido telemarketing, motivo pelo qual deveria ser deferida medida liminar para obstar tal prática. No mérito, pediram a aplicação de multa por suposta propaganda irregular.

Ocorre que antes mesmo da análise da liminar, os advogados do Coronel Marcos Rocha se anteciparam e apresentaram defesa alegando que não cuidava o caso de telemarketing, e sim de pesquisa qualitativa, o que não era vedado pela norma. Na defesa juntaram o contrato feito entre o partido e a empresa, cujo objeto do pacto era a elaboração de pesquisa qualitativa.

Ao negar a liminar, sustentou o relator da ação, Juiz Eleitoral Clênio Amorim, que o pedido de paralisação das ligações tinha perdido o objeto, já que o representado havia juntado aos autos documento comprovando tal fato.

Com isso, mandou notificar o Ministério Público para elaboração de parecer.

A ação que tramita no TRE/RO foi tombada pelo número 0600328-88.2022.6.22.0000, e deve ser julgada nas próximas semanas.

Fonte: Painel Político

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