O Tribunal Regional Eleitoral negou agora a pouco uma medida liminar pedida pelo partido de Leo Moraes, pré-candidato ao cargo de governador, contra o atual governador Coronel Marcos Rocha.
Na ação sustentaram os advogados do partido PODEMOS que o atual gestor estadual estaria utilizando estratégia de propaganda eleitoral vedada pela norma, qual seja, ligação telefônica direcionada a eleitor visando angariar votos, o conhecido telemarketing, motivo pelo qual deveria ser deferida medida liminar para obstar tal prática. No mérito, pediram a aplicação de multa por suposta propaganda irregular.
Ocorre que antes mesmo da análise da liminar, os advogados do Coronel Marcos Rocha se anteciparam e apresentaram defesa alegando que não cuidava o caso de telemarketing, e sim de pesquisa qualitativa, o que não era vedado pela norma. Na defesa juntaram o contrato feito entre o partido e a empresa, cujo objeto do pacto era a elaboração de pesquisa qualitativa.
Ao negar a liminar, sustentou o relator da ação, Juiz Eleitoral Clênio Amorim, que o pedido de paralisação das ligações tinha perdido o objeto, já que o representado havia juntado aos autos documento comprovando tal fato.
Com isso, mandou notificar o Ministério Público para elaboração de parecer.
A ação que tramita no TRE/RO foi tombada pelo número 0600328-88.2022.6.22.0000, e deve ser julgada nas próximas semanas.