O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucionais parte de duas leis de Porto Velho que asseguravam Gratificação de Produtividade Especial (GPE) a servidores do Município. A decisão é retroativa e com isso, o funcionalismo envolvido poderá ter que devolver dinheiro ao Município.
Inicialmente o Tribunal declarou inconstitucional o Artigo 6º da Lei 391/2010, mas como uma outra Lei, fez alterações, ela também foi declarada ilegal (594/2015).
A Lei garantia a produtividade aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho. Mas para o Ministério Público a norma não previa critérios objetivos para a concessão.
Em coletiva na tarde desta quarta-feira, o prefeito Hildon Chaves explicou o problema e disse que determinou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorra, mas por enquanto ele tem cumprir a determinação que recebeu na parte da manhã.
A decisão judicial, vai atingir em torno de 1400 a 1500 servidores. “Além de se determinar a suspensão imediata da gratificação, a decisão também determina a devolução dos valores recebidos indevidamente. Isso impacta diretamente um grupo especifico e nos causa grande preocupação, porque o impacto pessoal será razoável, sem falar que eles assumiram compromissos e vai gerar problemas sérios, sem falar na obrigatoriedade da devolução.”
O prefeito também destacou que a Lei foi concebida sem qualquer critério e para ele teve sinais que foi feita de forma eleitoreira. “É importante lembrar que se deve ter responsabilidade para conceder gratificações. Está aqui o problema criado para um grupo enorme, Faltou Responsabilidade na criação dessas leis. Essa gratificação não previa critérios objetivos para a concessão e se criou, ao que parece com finalidade eleitoreira. É a velha politicagem, sem critérios objetivos”.
Hildon Chaves explicou o que levou o Ministério Público a pedir a inconstitucionalidade. “Durante todos esses 10 anos, os servidores sempre receberam com a gratificação máxima”. Ele disse que é solidário com os servidores, mas é obrigado a cumprir. “No entanto, em paralelo a isso, determinei que se recorra dessa decisão utilizando todos os meios possíveis”, afirmou.
Devolução de dinheiro
Segundo o Procurador Geral do Município José Luiz Storer Júnior, a devolução vai demorar a acontecer. “Sabemos que isso só vai acontecer depois de transitado e julgado o processo e ainda vai demorar. Vamos tentar reverter esse julgamento. Cabe recurso ainda depois de publicado o acordão e para o próprio Tribunal, depois ainda cabe um Recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e quem sabe um extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. A única medida imediata é a suspensão do pagamento e isso vai ser feito”, finalizou o procurador.