Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), vetou a Supel (Superintendência de Licitações de Rondônia) de homologar o Edital de Concorrência Pública n. 7/2020/, que foi aberto para a contratação de empresas de publicidade para prestar serviços ao Estado. A decisão proíbe a homologação até os esclarecimentos das denúncias de direcionamento do certame.
O valor do edital somou em mais de R$ 24 milhões (vinte e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e setenta e cinco reais).
A Minha Agência Propaganda e Marketing Ltda, uma das empresas concorrentes, entrou com uma representação no tribunal, alegando várias irregularidades. A agência pedia a anulação do processo licitatório, porém, a Corte não atendeu o pedido, até que sejam ouvidas as partes para ponderar a decisão final.
Uma das supostas irregularidades apresentadas na denúncia, seria o descumprimento por parte da Supel, das diretrizes da concorrência. Segundo a representação, a empresa melhor classificada estaria entregando peças superiores ao permitido e envelope deformado, infringindo as normativas legais.
Além disso, a superintendência estaria desrespeitando o chamamento e teria descartado partes das gravações da sessão pública, consideradas importantes.
Outro ponto apresentado pela representante foi em referência aos componentes da subcomissão técnica, imposta para julgar a proposta. Conforme a denúncia, houve diversas substituições da subcomissão até chegar na pessoa certa, consequentemente admitida para cargo na Secom (Superintendência de Comunicação do Estado).
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