Em decisão publicada no início da noite de sexta-feira (2), o desembargador Miguel Monico Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu que o senador Acir Gurgacz utilize recursos públicos na campanha deste ano, bem como, ele também não pode se beneficiar da propaganda eleitoral gratuita.
Um dia antes, o MPE foi à Justiça pedindo tutela de urgência contra o político, em razão de sua inelegibilidade por condenação definitiva por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, Acir iniciou campanha em rádio e TV e recebeu R$ 1 milhão dos fundos de financiamento.
Ao analisar o pedido do MPE, o desembargador explicou que é grande a possibilidade de insucesso no deferimento do pedido de registro de candidatura de Acir Marcos Gurgacz. “Isso porque consta dos autos que o requerido foi condenado, pelo STF, na Ação Penal nº 935, em razão da prática de crime previsto do art. 201 da Lei 7.492/86, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 228 dias-multa no valor de 5 salários-mínimos cada dia-multa. Tal fato, em tese, caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “e” da Lei Complementar nº 64/90”.
O julgador também analisou os riscos de se permitir que o candidato utilize recursos públicos na campanha, uma vez que os custos são bem elevados. “Também é oportuno consignar que em uma campanha de grande envergadura como no caso de Senador, é certo que a realização de gastos cresce dia a dia, em ritmo exponencial, especialmente no período da chamada “reta final”, que são os últimos 30 (trinta) dias de campanha. Por assim ser, está também presente a situação de urgência e o perigo da demora”.