Relator de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores de Rondônia (Singeperon), que questionava decisão sobre realização de audiência conciliatória somente no dia 26, o desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior concedeu 15 dias de prazo para que o Estado apresente suas alegações.
O Singeperon buscava a reforma de uma decisão anterior, do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que no último dia 10, concedeu liminar suspendendo a greve dos agentes e impôs pesadas multas caso a ordem não fosse atacada.
Em recurso, o Singeperon atacou essa decisão afirmando que a audiência no dia 26 estava muito distante. Pediu ainda a realização de greve condicionada à manutenção de serviços essenciais e do percentual mínimo de 30% do efetivo de servidores nos postos de trabalho e exclusão da aplicação das multas.
Em despacho na segunda-feira, o desembargador Walter Waltenberg não entrou no mérito. Apenas explicou que a Lei exige a manifestação da parte contrária. E concedeu 15 dias úteis ao Estado.