IMPEACHMENT – TJ Rondônia e STF já decidiram que nomeações feitas por Marcos Rocha teriam de passar pela ALE; Governador violou Constituição e pode ser cassado

A denúncia com pedido de impeachment do governador Marcos Rocha (PSL) tem amplo embasamento jurídico e pode ser levada adiante ...

Por O observador

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A denúncia com pedido de impeachment do governador Marcos Rocha (PSL) tem amplo embasamento jurídico e pode ser levada adiante pelo Poder Legislativo, garantiu, nesta terça-feira, um deputado ouvido pela reportagem. Segundo o parlamentar, o advogado denunciante, Caetano Neto, fundamentou o pedido de enquadramento do governador por crime de responsabilidade baseado nas constituições estadual, federal e na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Supremo Tribunal de Federal.

“De fato”, acrescentou o deputado, “o Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, em 16 de abril do ano passado, uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Governo do Estado contra a Assembleia Legislativa, cuja relatoria coube ao desembargador Miguel Monico Neto”.

Naquela ocasião, lembra o deputado, a ação visava declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 123, de 17 de maio de 2017, que acrescentou dispositivo e incluiu o parágrafo 7 ao artigo II , condicionando a nomeação de presidentes e diretores de autarquias e fundações à aprovação, por maioria absoluta, da Assembleia Legislativa.

O Governo do Estado entendeu que aquela emenda à Constituição Estadual feita pelos deputados era inconstitucional porque teria alterado o balanço dos poderes Executivo e Legislativo, ferindo o princípio da separação entre eles, tirando competência privativa do governador e condicionando o exercício da livre nomeação à aprovação legislativa. Para o Governo, estaria havendo descumprimento do princípio da separação dos poderes.

No entanto, levado o caso a julgamento no Tribunal de Justiça de Rondônia, os membros do Pleno do TJ decidiram que a emenda feita pelos deputados estaduais, condicionando as nomeações à apreciação do Legislativo, não é inconstitucional, e que, inclusive, encontra amparo em decisões já pacificadas no Supremo Tribunal Federal.

Relator do caso no TJ, o desembargador Miguel Monico Neto deixou claro, em seu voto, que o Supremo já decidiu que não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade a previsão de participação do Legislativo nas nomeações de presidentes e diretores de autarquias e fundações.

“Trata-se da aplicação aos estados –membros do parâmetro de simetria constante no artigo 52, III, “f”, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei”, anotou o magistrado em seu voto, naquela ocasião.

De acordo com o acórdão (decisão) sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Governo, “são válidas as normais locais que subordinam a nomeação de presidentes e diretores de autarquias e fundações à prévia aprovação da Assembleia Legislativa de Rondônia, não havendo nenhuma interferência indevida do Legislativo em função típica do Executivo, nem violação ao princípio da separação de poderes”. Esta decisão foi tomada em 16 de abril do ano passado.

 

 

 

 

Fonte: O observador

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