Trio de jovens envolvidos em homicídio são apreendidos a pedido do MP

C.E.C.S., C.H.S.F. e L.H.O.S., todos com 17 anos, foram encaminhados para a internação no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE).

Por Correio Central

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O Juiz de Direito João Valério Silva Neto, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, que responde também pelo Juizado da Infância e Juventude, acatou pedido de Internação Provisória e cumprimento de mandados de busca e apreensão, formulado pelo Ministério Público, contra três dos quatro adolescentes envolvidos na briga que resultou na morte brutal de Jefferson Justino Gonçalves, 42 anos, morto dentro do espelho d’água da Praça da Liberdade a golpes de facão e a tijoladas.

No final da tarde dessa quinta-feira, a Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste cumpriu os mandados de busca e apreensão no Jardim Aeroporto, Bairro Nova Ouro Preto e no setor chacareiro, e efetuou a apreensão dos adolescentes C.E.C.S., C.H.S.F. e L.H.O.S., todos com 17 anos, foram encaminhados para a internação no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), em Ji-Paraná (RO).

O pedido do Ministério Público, com fundamento nos artigos 108 e 174 do ECA, requereu a internação provisória dos adolescentes que, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa do ofendido, utilizaram-se de dois facões e oito tijolos, ceifaram a vida da vítima, tendo todos participado do fato.

O crime aconteceu na madrugada do dia 29 de dezembro de 2022 na Estância Turística Ouro Preto do Oeste. No dia 30, após os quatro menores serem identificados, somente o adolescente, autor dos golpes de facão que matou Jefferson, foi encaminhado para a Unidade do Centro Socioeducativo (CASE) de Ji-Paraná.

O juiz destaca no seu Despacho que “a internação é medida extrema que somente deve ser determinada em casos excepcionais e por períodos curtos, justificável apenas quando a infração é grave e outra medida, mais branda, não se mostra eficaz para a recuperação do menor, por mostrar-se excessivamente danosa à pessoa em desenvolvimento e pouco eficaz enquanto estratégia pedagógica”.

O juiz atendeu o requerimento do Ministério Público e decretou a internação provisória dos três adolescentes, pelo prazo máximo de 45.

Fonte: Correio Central

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