Justiça determina que sargento da PM seja entregue para a Polícia Civil

A Corregedoria da Polícia Militar está sob a custódia do sargento por entender tratar-se de crime militar.

Por Rondoniaovivo

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A pedido da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Vida (DECCV) e do Ministério Público, o juíz de plantão no Fórum Criminal acatou a representação e determinou que o sargento da Polícia Militar, Thiago Gabriel A, seja apresentado imediatamente no Departamento de Flagrantes da Polícia Civil.

O policial foi preso nesta madrugada por suspeita de matar com dois tiros na cabeça o companheiro de farda, Elder Neves de Oliveira, 36, na Avenida Pinheiro Machado, no Centro de Porto Velho.

A Corregedoria da Polícia Militar está sob a custódia do sargento por entender tratar-se de crime militar.

Com a decisão judicial apontando ilegalidade, o comando da PM terá que entregar o sargento para a Polícia Civil realizar o procedimento de flagrante, seguir com a investigação e inquérito policial.

“Vê-se pelo conjunto probatório que emerge dos autos que o homicídio não ocorreu em local sujeito à administração militar, nem em razão do serviço ou função, tampouco contra patrimônio sob a administração militar mas, ao contrário, na via pública e em situação que se presume distante do interesse militar.

Ante o exposto, considerada a hipótese de ausência de ofensa a bens jurídicos que tenham reflexo na ordem e disciplina militares vez que o homicídio noticiado não foi praticado em “situação de atividade ou assemelhado”; considerando, também, que resta evidenciada a competência investigativa da autoridade policial civil, acolho a representação inicial e, em consequência, determino ao Corregedor da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ou quem suas vezes fizer, que, no prazo de 1 (uma) hora contada da intimação da presente decisão, apresente o Policial Militar Thiago Gabriel L. A, bem como o condutor,t estemunhas e todos os materiais apreendidos (arma de fogo, cápsulas, roupas com resquícios de sangue, aparelho celular, etc) ao Delegado de Polícia Civil plantonista desta comarca de Porto Velho, para as providências que a autoridade civil entender pertinentes, sob pena de caracterização, em tese, de desobediência e improbidade administrativa”, afirmou o juíz da 2° Vara Criminal.

Fonte: Rondoniaovivo

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