VITÓRIA – MS é julgado procedente e moto aplicativo é autorizado em Porto Velho

Contando com taxa de desemprego atual de 7,8%%, o Brasil tem cidadãos que buscam a cada dia novos meios para ...

Por Lente Nervosa

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Contando com taxa de desemprego atual de 7,8%%, o Brasil tem cidadãos que buscam a cada dia novos meios para trabalhar levar o sustento para a família. Uma das opções encontradas por milhares de motociclistas em Rondônia foi o transporte de passageiros em motocicletas, porém, os trabalhadores encontravam dificuldades para poder laborar.

Em Rondônia, a Associação Em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro), juntamente com a Associação de Motoboys e Ciclistas por Aplicativos de Rondônia (Amocir), impetraram o Mandado de Segurança na justiça contra o Município de Porto Velho e, também, contra a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), devido ao fato dos trabalhadores que atuam com transporte de passageiros em motocicletas estavam sofrendo pressão da administração municipal, o qual foi julgado procedente, mantendo a liminar deferida no inicio do processo.

O advogado das entidades Edirlei Barboza Pereira de Souza, alegou que a prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativos com o uso de motocicletas (motoaplicativo) já é uma realidade em várias regiões do Brasil e tem total proteção na Lei Federal n. 12.587/12. Também é amparado por decisão do STF e do Tribunal de Justiça de Rondônia, que recentemente declarou inconstitucional duas leis municipais (Porto Velho e Ji-Paraná) que queriam proibir a atividade, que hoje é realizada por 400 trabalhadores em Porto Velho.

O intuito da ação foi inibir eventual ato que proibisse o livre exercício da atividade de transporte de passageiros por aplicativos com uso de motocicletas no Município de Porto Velho.

O juiz destacou, que tal ações por parte da Semtran refletem em iminente violação ao direito individual e coletivo, tendo em vista, que o impedimento ao livre exercício de atividade lícita se contrapõe a princípios constitucionais e de ordem econômica.

O presidente da Adoro, Jesuino Boabaid, destaca a importância das associações esterem à frente de uma pauta tão importante para a classe trabalhadora.

Por fim, o juiz julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Adoro e pela Amocir, autorizando o exercício da atividade de transporte privado individual de passageiros através de aplicativos, e agora, os motociclistas não tem apenas uma liminar para lhes respaldar, mas sim uma decisão que de fato lhes garante emprego. ‎

Vivemos tempos difíceis em que o dinheiro não está mais tão fácil de se ganhar e as pessoas buscam alternativas para levar o sustento aos seus familiares. O que a Adoro almeja com essa ação, é o direito dos motociclistas poderem realizar o serviço com segurança, sem serem penalizados por simplesmente estarem trabalhando”, finalizou Boabaid.

Fonte: Lente Nervosa

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