Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não acolheram o pedido de reforma da sentença do juízo de 1ª grau, sob alegação de prescrição, entre outros, para anular o processo administrativo que excluiu A.E.G.S., por transgressão disciplinar grave, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O ex-policial militar foi condenado pela execução do professor Josafá Borges da Silva, na Zona Leste de Porto Velho, no dia 16 de maio de 2006 (CLIQUE AQUI E RELEMBRE O CASO). Foi uma operação desastrada da Companhia de Operações Especiais (COE), que busca prender um criminoso. A casa do professor foi invadida e ele morto com dois tiros de fuzil ainda dormindo. Os militares alegaram que Josafá estava armado com um revólver calibre 38 e teria disparado primeiro, atingindo o colete à prova de balas do policial, mas de acordo com o Ministério Público, o professor não portava arma e nem teria reagido.
Pelos atos praticados, o policial foi excluído das fileiras da Polícia Militar e condenado, dia 18 de setembro de 2008, pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, a 6 anos de prisão e mais 10 dias de detenção por violação de domicílio.
Para o relator a punição de exclusão mostra-se proporcional aos atos praticados pelo acusado.
A decisão colegiada foi por unanimidade, no dia 7. Fizeram parte do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi (relator), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
Apelação Criminal n. 0016636-19.2014.8.22.0501