Inicialmente elaborado para coibir abusos de juízes e promotores, o Projeto de Lei 7596/17, do Senado Federal, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos Três Poderes da República, afeta de forma severa os policiais militares.
Este projeto, que inicialmente surgiu visando atingir o Ministério Público e o Judiciário, acertou em cheio as Polícias Militares, inviabilizando a atuação policial nas ruas. “Esse projeto prejudica principalmente os soldados, cabos e sargentos. Chega a ser absurdo o total distanciamento da autoridade política com a realidade vivenciada pelos policiais no seu dia a dia no enfrentamento da violência e da criminalidade”, Afirmou Jesuino Boabaid.
Entre os dispositivos que afetam os policiais, está aquele destinado às penas restritivas de direitos:
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
III – proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.
Outro dispositivo que pode afetar o trabalho policial é:
Art. 14. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal.
Além desses, há um dispositivo no projeto que coloca em risco a segurança do próprio policial:
Art. 17. Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de
qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aplicada em dobro se:
I – o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade;
II – a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão,
internação ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação;
III – o fato ocorrer em penitenciária.
O PL foi aprovado na quarta-feira, 14 de agosto, pelo Plenário da Câmara. A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. O PL revoga a atual Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65). Jesuino Boabaid considera que é importante atualizar a legislação, mas não conforme o texto aprovado.
O presidente da ASSFAPOM, Jesuino Boabaid, Soldado da Policia Militar da reserva remunerada, também criticou o fato de o Congresso Nacional estar afastado da realidade da população. “É incrível a dissonância dos deputados com o que ocorre no dia a dia do país. Eles vivem em um mundo à parte”, observou. “Para além desta desarmonia, prevalece uma lógica contraditória que beira a ofensa, ao mesmo tempo que usam e abusam do Direito Penal, maximizando penas e criando novos tipos penais, por outro lado inviabilizam a atuação dos profissionais de segurança publica, notadamente aqueles que estão nas ruas buscando resolver problemas gerados pela própria omissão ou leniência do Estado”.