Conselheiro do TCE/RO tem recurso negado no STJ por condenação de peculato-desvio

O conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do TCE/RO, que foi condenado por peculato-desvio por solicitar emissão de 16 passagens aéreas ...

Por STJ

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O conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do TCE/RO, que foi condenado por peculato-desvio por solicitar emissão de 16 passagens aéreas em favor de terceiros e sem utilidade pública quando era deputado estadual em Rondônia, teve seu recurso de Embargos de Declaração indeferido no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão da Corte Especial do STJ foi tomada a partir do voto da relatora da ação penal, a Ministra Nancy Andrighi, que não apontou pelo embargante,  pontos omissos, contraditórios, ambíguos ou obscuros do julgado, mas mera discordância com os fundamentos adotados no acórdão,que julgou procedente a ação penal, rejeitando assim, os embargos de declaração.

Condenação

A ministra Nancy Andrighi já havia  afirmado em seu voto que para a configuração do dolo não é necessária a demonstração da má-fé ou intenção de conscientemente infringir o mandamento legal.

“O réu tinha consciência da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos componentes do tipo e teve a vontade de dar às verbas públicas aplicação diversa daquela determinada em lei, em benefício de outrem e para interesses privados.

A interpretação dada ao réu à norma interna permissiva é abusiva e contrária aos princípios administrativos constitucionais da legalidade e da impessoalidade.”

Julgando procedente a denúncia, Nancy condenou o atual conselheiro à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito – a proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos. O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE durante o período da pena.

Processo: APn 629

Fonte: STJ

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