Prazo para declara Imposto de Renda 2023 começa esta semana, confira que precisa declarar e as principais mudanças

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. 

Por Jornal Rondônia

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O período na quarta – feira (15) para o envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada e o prazo para entrega vai até o dia 31 de maio.

A estimativa de acordo com o Fisco é que cerca de 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano, valor este que representa um aumento de 8,8 em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.

 Confira quem é obrigado a declarar IR em 2023:

° quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

° contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

° quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

° quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

° quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

° quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

° quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 ° Para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

Confira abaixo o cronograma de vencimento das cotas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

Confira as datas dos pagamentos:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro

Principais mudanças

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Segundo o órgão, a medida visa “minimizar erros e oferecer maior comodidade”, uma vez que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações.

Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

 

Fonte: Jornal Rondônia

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