Porto Velho libera shows e boates sem limitação de público, mas obriga vacinação contra covid-19

Decreto da Prefeitura de Porto Velho, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, determina a reabertura total das atividades comerciais, educacionais, ...

Por Rondoniagora

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Decreto da Prefeitura de Porto Velho, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, determina a reabertura total das atividades comerciais, educacionais, desportivas, religiosas e recreativas no Município, desde que seguidas as regras sanitárias e de imunização. Foi autorizada a realização de shows e funcionamento de boates com lotação total, mas, como havia antecipado o prefeito Hildon Chaves, os frequentadores serão obrigados a apresentar comprovante de vacinação da 2ª dose ou dose única da vacina contra a covid-19.

Segundo nota da Prefeitura, o avanço na aplicação das vacinas, a redução do número de internações e de novos casos da covid-19, fizeram com que Porto Velho avançasse da Fase Amarela para a Fase Verde, que é a 4ª e última etapa do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Conforme o decreto Nº 17.690, de 19 de outubro de 2021, assinado pelo prefeito Hildon Chaves, as medidas entram em vigor nesta quarta-feira (20), data de publicação.

O decreto leva em consideração o fato de Porto Velho ter alcançado a meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.

De acordo com a Fase Verde, “fica autorizada a realização de shows e funcionamento de boates, de qualquer natureza, com ocupação nos limites de suas Licenças de Localização e Funcionamento ou equivalente”.

Conforme o documento, “ficam obrigados à apresentação de Comprovante de Vacinação da 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, pelas pessoas (frequentadores) cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, devendo esta condição de ingresso constar expressamente no ticket – comprovante de bilheteria do evento”.

Na prática, significa que a partir de agora está permitida a reabertura total das atividades comerciais, educacionais, desportivas, religiosas e recreativas, desde que sejam respeitados os critérios de proteção à saúde coletiva, e exista medida de proteção efetiva (vacinação), além da higienização total e minuciosa do ambiente para receber o público.

Outros cuidados

O local também deve fornecer álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para manter a higiene pessoal dos funcionários e os demais que participarem das atividades devidamente autorizadas, bem como permitir a entrada somente de pessoas utilizando máscaras.

“Caso ocorra descumprimento das regras estabelecidas, haverá aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente”, diz o Parágrafo Único do texto.

Critérios obedecidos

Entre os principais critérios, a mudança para a última fase do plano considera a proporção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, na rede pública e privada de Porto Velho, com ocupação abaixo de 20% (vinte por cento), conforme avaliação da taxa de crescimento de casos ativos da doença nos últimos 14 dias.

As medidas adotadas estão de acordo com a Portaria Nº 359/2021, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), que assegura o avanço para a Fase Verde do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19.

Retorno dos servidores

O prefeito Hildon Chaves também assinou o decreto Nº 17.688, de 19 de outubro de 2021, que determina o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de novembro próximo, de todos os servidores públicos municipais que estavam afastados de suas funções pelo fato de pertencerem ao grupo de risco, em decorrência da Covid-19.

“Ficam automaticamente cessadas, a partir de 1º de novembro de 2021, todas as licenças e afastamentos do trabalho presencial concedidas aos servidores municipais enquadrados nos grupos de risco, seja por idade ou comorbidades, concedidas compulsoriamente ou a pedido”, diz o Art. 2º do documento.

Fonte: Rondoniagora

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