O 1º Juizado Especial Cível condenou a concessionária Energisa ao pagamento de R$ 5 mil a títulos de indenização por danos materiais a um consumidor que teve suspenso fornecimento de energia elétrica, mesmo não havendo faturas em atraso por parte do contribuinte. Para completar, o consumidor ainda ficou três dias no escuro até que fosse restabelecido o fornecimento de energia.
Segundo o consumidor, que reside no bairro lagoinha, ele foi surpreendido pela interrupção no fornecimento de energia elétrica no dia 26 de agosto de 2019 sendo que as faturas de maio, junho e julho/2019 já haviam sido quitadas no início do mês de agosto. A Energisa justificou apenas que o ´corte´ ocorreu por motivos técnicos, mas não comprovou que motivos seriam.
Ao fixar o valor indenizatório, o Juízo fala no princípio da exemplaridade, onde se aplica ao infrator uma penalidade com caráter punitivo, compensatório e exemplar. “Esta é a decisão que mais justa emerge para o caso, dada a necessidade de se aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade com cada ocorrência casuística”, diz o Juízo na sentença publicada hoje no Diário da Justiça de Rondônia.