Jogos da Seleção Brasileira na Copa alteram horário de funcionamento do TJRO

Na primeira fase, o Brasil joga nos dias 24/11 (15 horas), 28/11 (12 horas) e 2/12 (15 horas) no horário rondoniense.

Por Jornal Rondônia

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Um ato conjunto, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Marcos Alaor Diniz Grangeia e pelo Corregedor Geral da Justiça, José Antônio Robles, determinou alterações no horário do Poder Judiciário do estado, nos dias úteis em que a Seleção Brasileira estiver em campo em jogo pela Copa do Mundo de 2022. Os prazos processuais ficam mantidos, mas servidores sairão mais cedo do trabalho, de acordo com a norma.

Na primeira fase, o Brasil joga nos dias 24/11 (15 horas), 28/11 (12 horas) e 2/12 (15 horas) no horário rondoniense.

De acordo com os desembargadores, nos jogos do dia 24/11 e 2/12, o expediente será até 14 horas. Já no dia 28, os servidores sairão às 11 horas. Em caso de classificação, também já há definição para o expediente:

  • das 7 horas às 14 horas – nos dias úteis em que os jogos se iniciarem às 15 horas em Rondônia; e
  • das 7 horas às 10 horas, no dia útil em que houver jogo da Seleção Brasileira com início às 11 horas em Rondônia.

O ato conjunto determina que os serviços poderão ser realizados em home office, mas o setor deve contar com ao menos um funcionário presencialmente. Confira:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATOS DO PRESIDENTE

Ato Conjunto n. 21/2022-PR-CGJ

Dispõe sobre o horário de expediente no Poder Judiciário do Estado de Rondônia em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar, marcados para os dias 24 de novembro, quinta-feira, 28 de novembro de 2022, segunda-feira, e 2 de dezembro, sexta-feira, serão realizados, respectivamente, às 15h, às 12h e 15h no horário de Porto Velho-RO;

CONSIDERANDO que na hipótese de classificação para as etapas subsequentes a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis, e que há possibilidade de esses jogos ocorrerem às 15h e/ou às 11h no horário de Porto Velho;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia durante a participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022, a exemplo da copa de 2018 mediante Portaria Presidência n. 742/2018-TJRO;

CONSIDERANDO o Processo n. 0015002-14.2022.8.22.8000,

R E S O L V E M:

Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente do Poder Judiciário do Estado de Rondônia observará, excepcionalmente, o disposto a seguir:

I – nos dias 24/11/2022, quinta-feira e 02/12/2022, sexta-feira, jogo com início às 15h em Rondônia, o expediente será ordinário, ou seja, das 07h às 14h; e

II – no dia 28/11/2022, segunda-feira, jogo com início às 12h em Rondônia, o expediente será das 07h às 11h.

§ 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas

subsequentes, o expediente forense será:

I – das 07h às 14h – nos dias úteis em que os jogos se iniciarem às 15h em Rondônia; e

II – das 07h às 10h, no dia útil em que houver jogo da Seleção Brasileira com início às 11h em Rondônia.

§ 2º Nos dias em que o expediente encerrar-se às 10h ou 11h, os servidores cujas atividades sejam compatíveis com o home office, poderão, à critério da respectiva chefia, desempenhar suas atividades remotamente, desde que seja mantido ao menos 1 (um) servidor(a) de plantão em cada unidade judiciária ou administrativa.

§ 3º Os(as) servidores(as) autorizados a realizar a jornada de trabalho em horário diverso do expediente ordinário, poderão cumprir suas atividades em home office nos dias de jogos, sem prejuízo de controle de produtividade pela chefia imediata.

Art. 2º Caberá ao Presidente de cada órgão julgador deliberar a respeito do horário das sessões de julgamento nos dias em que houver mudança de expediente em razão dos jogos.

Art. 3º Nos dias de jogos da seleção brasileira, salvo indisponibilidade do sistema, não haverá prorrogação dos prazos processuais e regimentais.

Art. 4º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes.

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique – se.

Registre – se.

Cumpra – se

Fonte: Jornal Rondônia

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