Doadores de sangue ou medula óssea têm direito a meia-entrada em cinemas e shows em RO

A Lei nº 4.845 foi promulgada no início de setembro em Rondônia garantindo a doadores de sangue e medula óssea o benefício ...

Por G1 RO

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Lei nº 4.845 foi promulgada no início de setembro em Rondônia garantindo a doadores de sangue e medula óssea o benefício do pagamento de meia-entrada em eventos esportivos, educacionais e culturais como: salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

O benefício foi decretado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada pelo Governo de Rondônia no dia 1º de setembro.

O documento ainda delimita a concessão do benefício a 40% do total de ingressos disponíveis, não podendo haver restrição de horário ou data para o beneficiário.

O desconto para doadores não pode ser cumulativo com outras promoções ou convênios oferecidos, e também não é aplicado a serviços adicionais como camarotes e áreas especiais.

Para receber o benefício é preciso comprovar o direito através da apresentação de documentos, como:

  • uma declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses;
  • ou comprovante de inscrição do beneficiário, há pelo menos 12 meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia.

Os estabelecimentos que oferecem eventos esportivos, educativos e culturais devem afixar em locais visíveis os critérios para a concessão do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.

O descumprimento da lei pode acarretar penalidades aos infratores como advertência, multa de até R$ 100 mil, suspensão temporária das atividades e cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

Fonte: G1 RO

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