Detran orienta usuários sobre prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida destacou que, os condutores devem olhar a data de vencimento de seu documento para não cometer infração, classificada como Gravíssima.

Por Secom - Governo de Rondônia

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O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia comunica aos motoristas sobre prazos e procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina em até 30 dias, a partir da data de vencimento estipulada em sua CNH,  o prazo para renovação.  

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida destacou que, os condutores devem olhar a data de vencimento de seu documento para não cometer infração, classificada como Gravíssima.

É importante dizer que perder essa data limite para renovação da CNH, não incide juros no valor da taxa do serviço, que é atualizada de acordo com a Unidade Fiscal do Estado, que ocorre anualmente. Porém é importante destacar que, este motorista não deverá dirigir com a habilitação vencida após a tolerância de 30 dias”, orientou Paulo Higo.

A validade da CNH segue a licitude dos exames de aptidão física e mental e são de acordo com a idade do motorista, ficando da seguinte forma:

● dez anos para motoristas com idade de até 49 anos;
● cinco anos para aqueles que têm entre 50 e 69 anos, e
● três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Aline Lima Pinto esclareceu, ainda que, para iniciar o processo de renovação da CNH, o condutor precisa ter o documento em situação regular, ou seja, não ter sido cassado ou suspenso, e apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Detran.
“O motorista também tem a opção de iniciar o processo pelo site do Detran, no link https://bit.ly/3uXAEcn, finaliza.

O governador Marcos Rocha sensibiliza motoristas a não infringirem as regras de trânsito, com ênfase na segurança. “Conduzir um veículo com a CNH vencida coloca em risco não só a vida do próprio condutor, mas a de tantos outros que participam do trânsito”. 

Consequências de dirigir com a CNH vencida

O artigo 162 do CTB classifica como infração gravíssima o ato de dirigir com habilitação vencida após 30 dias, e gera  7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Além disso,  quem cometer essa infração, poderá ter sua CNH recolhida.

É válido informar que os condutores que estiverem com a carteira vencida há mais de 5 anos,  deverão passar por um curso de atualização”, disse Aline Lima Pinto.

Fonte: Secom - Governo de Rondônia

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