O conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do TCE/RO, que foi condenado por peculato-desvio por solicitar emissão de 16 passagens aéreas em favor de terceiros e sem utilidade pública quando era deputado estadual em Rondônia, teve seu recurso de Embargos de Declaração indeferido no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão da Corte Especial do STJ foi tomada a partir do voto da relatora da ação penal, a Ministra Nancy Andrighi, que não apontou pelo embargante, pontos omissos, contraditórios, ambíguos ou obscuros do julgado, mas mera discordância com os fundamentos adotados no acórdão,que julgou procedente a ação penal, rejeitando assim, os embargos de declaração.
Condenação
A ministra Nancy Andrighi já havia afirmado em seu voto que para a configuração do dolo não é necessária a demonstração da má-fé ou intenção de conscientemente infringir o mandamento legal.
“O réu tinha consciência da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos componentes do tipo e teve a vontade de dar às verbas públicas aplicação diversa daquela determinada em lei, em benefício de outrem e para interesses privados.
A interpretação dada ao réu à norma interna permissiva é abusiva e contrária aos princípios administrativos constitucionais da legalidade e da impessoalidade.”
Julgando procedente a denúncia, Nancy condenou o atual conselheiro à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito – a proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos. O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE durante o período da pena.
Processo: APn 629