ABERTO AO PÚBLICO- Assessoria Jurídica da ASSFAPOM obtém liminar em MS

A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), que tem como Presidente, ...

Por Assessoria

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A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), que tem como Presidente, Jesuino Boabaid e a Vice-presidente, Ada Dantas Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dr. Marcelo Estebanez e  Dra. Juliane Louzada, teve uma liminar no Mandado de Segurança n° 7034205-80.2019.8.22.0001, que determina que os policiais militares designados para atuarem na segurança do evento “Carna Porto Folia 2019”, que acontecerá HOJE E AMANHÃ (09 e 10 de agosto), no Parque dos Tanques, em Porto Velho/RO, se restrinjam a desempenharem seus serviços em áreas ABERTAS AO PÚBLICO.

A assessoria jurídica argumentou que o ato é ilegal porque o evento é particular, o que configuraria desvio de finalidade do ato e de função dos agentes públicos, uma vez que a Polícia Militar tem como função a prestação de serviço na área da segurança pública.

Argumentaram ainda que a designação de efetivo militar para realização de Policiamento Ostensivo para fins de segurança e vigilância particular de pessoas e bens no interior de espaços reservados a Parques de Exposições Agropecuárias, Espaços Privados destinados a shows artísticos ainda que de grande público, estádios de futebol e ginásios poliesportivos, bem como todo e qualquer empreendimento privado, NÃO É DEVER DO ESTADO, a responsabilidade pela manutenção da ordem é exclusiva aos organizadores dos eventos, através da segurança privada que é o ramo da atividade econômica.

A Juíza fundamentou que ao analisar os autos não estava claro se a atuação dos policiais designados seria  em local sem acesso ao público não pagante ou se será em local de acesso a todos, bem como,  afirmou que ficando caracterizada a relação de consumo, passa a ser do organizador do evento o dever de garantir a segurança do carnavalesco, desde a sua entrada no Parque dos Tanques até o momento em que deixa o local.

Ao final, a Magistrada deferiu o pedido liminar em parte, determinando que os policiais designados para atuarem na segurança do evento se restrinjam a desempenharem seus serviços em áreas ABERTAS AO PÚBLICO, se houver, tais como a via de acesso ou eventualmente, dentro do parque dos tanques, caso os portões do local estejam abertos. Nos demais locais com acesso exclusivamente pago, a segurança deve ser dar de forma privada e não pelos Policiais Militares.

Fonte: Assessoria

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