JI-Paraná, Rondônia – A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada, segundo a ANEEL, somente em dias úteis da semana, de 08h às 18h – Art. 172, § 5º -e durante o horário comercial. No entanto, quanto a suspensão do serviço de energia na sexta-feira, existe uma certa polêmica a respeito do corte, o que acaba obrigando o consumidor a ficar no escuro nos fins de semana.
Existem Leis Estaduais, em vários estados brasileiros, que proíbem o corte nos finais de semana e em horários em que se torna impossível o pagamento da conta e a pronta religação dos serviços.
No Estado de Rondônia, no ano de 2007, o Deputado Estadual Euclides Maciel apresentou o projeto que criou a Lei ordinária nº 1783, de 26 de setembro de 2007, que protege os consumidores da Centrais Elétricas de Rondônia e Caerd estão do corte de água e luz em dias e horários em que se torna impossível o pagamento da conta e a pronta religação dos serviços.
A Assembléia Legislativa aprovou a lei na época porque entendeu que esses serviços são essenciais e sua interrupção por um período longo causa inúmeros transtornos à população.