O Supremo Tribunal Federal deverá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 761, que tem como relator o Ministro Nunes Marques, onde o partido Democracia Brasileira (PSDB), busca um pedido de medida cautelar, para suspender o acórdão prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito do RO-EI n. 0603900-65.2018.6.05.0000, que cassou o diploma e o mandato do deputado estadual da Bahia Targino Machado Filho,com aplicação da sanção de inelegibilidade, declarando nulo os votos recebidos e determinação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia procedesse à retotalização, tendo a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, convocado o suplente após o recálculo do quociente eleitoral.
O Ministro alega que a discussão submetida ao crivo do Supremo não se cinge aos efeitos concretos decorrentes da decisão impugnada. Diz respeito a suposta violação dos preceitos fundamentais referentes à anualidade eleitoral e à segurança jurídica, ante a aplicação, consideradas as eleições de 2018, da alteração jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral promovida pelo acórdão questionado, de 22 de novembro de 2020, no sentido da anulação da votação auferida por deputado que tem o mandato cassado e da retotalização, afastando-se a incidência dos arts. 218, II, e 219, IV, da Resolução/TSE n. 23.554/2017.
Nunes afirmou que a controvérsia alusiva à destinação dos votos dados a deputado que teve seu mandato cassado, beneficiava o partido político ao qual vinculado, bem assim à eficácia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral – se prospectiva ou retroativa, de sorte a alcançar pleito eleitoral finalizado – é constitucionalmente relevante. Subsiste, portanto, campo para a atuação do Supremo.
Ao final do seu despacho Nunes Marques reformou sua decisão anterior, a fim de imprimir-se regular sequência a esta arguição de descumprimento de preceito fundamental, reconsiderando o seu pronunciamento mediante o qual tinha determinado a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Vale destacar que no processo RO-EI n. 0603900-65.2018.6.05.0000 ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Tarcísio Vieira de Carvalho, que defenderam — também por segurança jurídica — que o TSE cumpra a regra que ele próprio definiu para analisar os casos referentes à Eleição de 2018. O presidente do TSE destacou que a decisão poderá afetar e gerar retotalização de votos pelo Brasil afora.
“Para essa hipótese que estamos julgando há uma resolução específica e expressa. Resolução não é jurisprudência. Portanto, estaríamos descumprindo nossa própria resolução”, disse o ministro Barroso. “O próprio tribunal não cumprir a própria resolução é problemático. Mesmo que não esteja feliz com ela”, acrescentou.
O ministro Luiz Edson Fachin fez coro: “não podemos olhar o passado com os olhos do presente e fazer esse julgamento. O que havia de incoerência, as futuras resoluções aplicaram a devida correção. As eleições que tratamos aqui são as de 2018. É um bom passo que o tribunal aplique a sua própria regra. E não é uma regra qualquer.”