O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando o placar já mostrava 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O julgamento teve início com a análise de um dispositivo da Lei que trata da responsabilidade das plataformas. O artigo em questão impõe que as redes sociais só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários caso, após uma ordem judicial, não tomem providências para remover o conteúdo ilegal. A maioria dos ministros do STF considera que esse dispositivo é inconstitucional.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda vão votar sobre a matéria. Porém, com o placar já formado, ainda falta a definição de uma tese jurídica, que deve detalhar as regras para a remoção de conteúdos ilegais pelas plataformas.
Votos dos ministros
Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou contra o Artigo 19. O ministro Flávio Dino, em seu voto, defendeu a responsabilização civil das plataformas. Ele argumentou que as big techs, ao impor seus modelos de negócios “agressivos”, não podem operar como uma “terra sem lei”.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as plataformas não devem estar acima da legislação brasileira e, por isso, devem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários. Já o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 está “ultrapassado”, e a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que ele impõe ao usuário o ônus de buscar uma solução judicial para postagens ilegais. Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de excluir conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso foi mais restritivo, sugerindo que a ordem judicial deve ser necessária apenas para a remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outros casos, como publicações antidemocráticas e de incitação ao terrorismo, a notificação extrajudicial seria suficiente.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, que impedem a responsabilização direta das redes sociais.
Casos julgados
O STF também analisa dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet. No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial para responsabilização dos provedores de internet. Esse processo trata de um recurso do Facebook, que busca derrubar a decisão judicial que o condenou por danos morais pela criação de um perfil falso.
Já o processo relatado pelo ministro Luiz Fux envolve a responsabilidade de empresas que hospedam sites na internet. O STF discute se essas empresas devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O Google é a empresa que recorreu ao STF neste caso.
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(Imagem: Viktollio/Shutterstock)