A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva de um traficante condenado a 8 anos 4 meses de prisão, bem como o fato de ser idoso, não convenceu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conceder habeas corpus para colocar em liberdade Abidiel Pinto Rabelo, de 67 anos. O traficante é irmão do ex-deputado federal Jabes Rabelo (de Rondônia) e foi preso com 418 quilos de cocaína na BR-163, em Nova Mutum, a 264 km de Cuiabá (MT), em julho de 2020.
No habeas corpus impetrado junto ao Supremo, a defesa do traficante reincidente no mesmo crime, reclamou que Abidiel está preso preventivamente há quase dois anos de forma ilegal, e que um HC impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o pedido de liminar negado.
A defesa reclama que “há uma teratologia” no caso, pois alega ser “absolutamente inadmissível que uma apelação criminal de apelante enclausurado (e idoso) demore mais de 1 ano para ser julgada”. Por outro lado, a própria defesa confirma que o réu já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas a uma pena de oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ele teve negado o pedido de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença condenatória, no dia 05 de julho de 2020, por volta das 3 horas da madrugada, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram os denunciados em um posto de combustível localizado no quilômetro 597, da BR 163, no município de Nova Mutum, em Mato Grosso.
Na ocasião, em busca realizada na caminhonete Toyota Hilux ocupada por Bruno Raphael Gonçalves foram encontrados 410 tabletes de cocaína, com peso de, aproximadamente, 418,6 kg e um rádio comunicador. No veículo conduzido por Abidiel Pinto Rabelo também havia outro rádio, em perfeito funcionamento, além de um telefone via satélite.
Após a condenação, a defesa interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda encontra-se pendente de julgamento. Desta forma, alegou excesso de prazo para julgar o recurso e recorreu ao STJ e ao Supremo com pedidos de habeas corpus.
Em sua decisão, o ministro relator Alexandre de Moraes ressaltou que o Supremo não conhece habeas corpus que contesta decisão liminar proferida por relator de instância inferior, sob pena de indevida supressão de instância.
“O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta Corte somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável. Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de habeas corpus”, despachou Alexandre de Moraes no dia 7 deste mês.
FICHA CRIMINAL
Em matéria publicada pela Folha de S. Paulo em maio de 2004, foi informado que Abdiel Pinto Rabelo, à época com 49 anos, chefiava uma organização criminosa e, mesmo estando preso na Penitenciária Nestor da Canoa, em Mirandópolis (607 km de SP), uma das que tinham bloqueador de celular, ele continuava dando ordens aos demais membros da quadrilha.
Informava também que Abidiel e o irmão, Jabes Rabelo, ex-deputado federal, eram membros de uma das mais ricas famílias de Rondônia.