JUSTIÇA AUTORIZA MOTOAPLICATIVOS EM PORTO VELHO/RO

A decisão foi proferida no início da tarde desta quarta (30/08) no mandado segurança coletivo (autos n. 7052373-91.2023.8.22.0001 – 1ª ...

Por Assessoria

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A decisão foi proferida no início da tarde desta quarta (30/08) no mandado segurança coletivo (autos n. 7052373-91.2023.8.22.0001 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO) impetrado pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOBOYS E CICLISTAS POR APLICATIVOS DE RONDÔNIA (AMOCIR) e ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS DO POVO DE RONDÔNIA (ADORO), que tem como presidente Jesuino Boabaid,  contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILDADE E TRANSPORTE DE PORTO VELHO –RONDÔNIA (SEMTRAM/PVH).

No pedido subscrito pelo advogado das entidades Edirlei Barboza Pereira de Souza, é alegado que a prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativos com o uso de motocicletas (motoaplicativo) já é uma realidade em várias regiões do Brasil e tem total proteção na Lei Federal n. 12.587/12. Também é amparado por decisão do STF e do Tribunal de Justiça de Rondônia, que recentemente declarou inconstitucional duas leis municipais (Porto Velho e Ji-Paraná) que queriam proibir a atividade, que hoje é realizada por 400 trabalhadores em Porto Velho.

Consta ainda do MS que “em muitas localidades periféricas de difícil acesso o transporte público não chega e o veículo do taxista e do motorista de aplicativo por meio de automóvel não conseguem ingressar facilmente. Como a oferta do mototáxi é limitada, a disponibilidade de mais uma opção de mobilidade pode se revelar como a única alternativa disponível para um habitante chegar em sua casa. Sem contar que o transporte por motocicleta garante uma maior rapidez no deslocamento.”

O ato combatido se refere a uma NOTA INFORMATIVA 01/2023/ASTEC/SEMTRAN, na qual, taxativamente, o Secretário da SEMTRAN/PVH ‘informa que o transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade” e que essa “prestação do serviço é exclusiva do profissional cadastrado na profissão de mototaxista’ e, por fim, afirma que ‘o motorista que for abordado realizando o serviço incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Transporte Clandestino e na Lei das Contravenções Penais, pena de multa, apreensão do veículo ou prisão simples.”

No MS coletivo, foi juntado notícia veiculada no site da Prefeitura de Porto Velho e vídeo de recente reunião, em que o Secretário e sua equipe reafirmam a ilegalidade do serviço e que serão adotadas as medidas coercitivas referidas acima.

O Juiz Guilherme Regueira Pitta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, atendeu o pedido das associações por entender que “eventual cerceamento da atividade de transporte de passageiros por aplicativos com uso de motocicletas tem o condão de interferir no direito à livre iniciativa e concorrência, infringindo os artigos 8º, 110, 112, parágrafo único, arts. 122, 123, e 149, parágrafo único, incisos I, II, III, todos da Constituição do Estado de Rondônia.”

Por fim, determinou que o Secretário da SEMTRAM/PVH “se abstenha de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que proíbam o exercício de atividade econômica de serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo, utilizando-se de motocicleta, no âmbito do Município de Porto Velho – Rondônia.”

Fonte: Assessoria

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