O Juízo da 1a. Vara Cível da Comarca de Cacoal julgou procedente os pedidos indenizatórios da filha de um policial militar da cidade, que se matou dentro do quartel da cidade. O fato aconteceu em 2015, e a vítima, um sargento, estava com problemas psicológicos. Estava preso por crimes contra a Lei Maria da Penha.
A ação foi movida contra o Estado e foi arbitrada em R$ 70 mil.
Cabe recurso.
O depoimento de testemunhas do caso mostram que os prepostos do Estado foram negligentes e poderiam, de certa forma, impedir o suicídio. Dois policiais disseram que haviam comunicado aos seus superiores, as intenções suicidas do sargento, que chegou a confidenciar seu desejo de por fim à própria vida.
Em pelo menos três ocasiões, o militar fazia menção de que queria se enforcar com o cinto. Foi num momento de vacilo que o militar se aproveitou da ausência de vigilância e enroscou o pescoço em um cabo de rede de computador da sala onde estava detido.
Foi encontrado minutos depois pelos policiais plantonistas.
Para o Juízo, o Estado não fez o básico para evitar o resultado, não adotou todas as precauções exigíveis: o mínimo seria a retirada de cabos e outros objetos que pudessem ser utilizados em enforcamento, disse o Juízo ao relembrar que o militar fez menção a enforcamento na presença de dois policiais e ao próprio suicídio a outro colega de farda.