O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) validar a maior parte do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão ocorre após fracassar uma tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, que havia derrubado o decreto em votação anterior.
O decreto faz parte do pacote de medidas fiscais elaboradas pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de elevar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. Entre os pontos centrais do texto estão aumentos no IOF para operações de crédito, câmbio e seguros. A norma foi contestada por parlamentares e setores da economia, o que levou a ações no STF movidas pelo PSOL, PL e Advocacia-Geral da União (AGU).
Apesar de manter a maior parte da medida em vigor, Moraes decidiu suspender um item específico: a incidência de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado”. Esse tipo de transação é comum no meio empresarial e consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores por meio de uma instituição financeira.
Segundo Moraes, o trecho que tentava equiparar o risco sacado a operações de crédito não encontra respaldo na Constituição. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou o ministro na decisão.
Entenda o que é risco sacado e por que foi excluído
O risco sacado é um modelo de antecipação de pagamentos utilizado principalmente por empresas que compram produtos ou contratam serviços com prazos longos para quitação. Para garantir que os fornecedores recebam à vista, mesmo que o comprador pague depois, uma instituição financeira assume o pagamento imediato e cobra do comprador futuramente. Essa dinâmica difere das operações tradicionais de crédito, pois não há concessão de empréstimo no sentido clássico.
No decreto original, o governo previa uma alíquota fixa de 0,95% e uma alíquota diária de 0,0082% sobre essas operações. Após forte reação do setor bancário, a Fazenda chegou a recuar, zerando a alíquota fixa e mantendo apenas a cobrança diária. Ainda assim, a medida foi considerada controversa e acabou sendo o único ponto vetado por Alexandre de Moraes.
Decisão e impactos
A decisão do ministro também invalida o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que havia suspendido o decreto presidencial. Com isso, o aumento do IOF sobre operações convencionais — como empréstimos, câmbio e seguros — permanece em vigor, reforçando a estratégia do governo para elevar as receitas públicas em 2024.
Moraes ainda ressaltou que não houve desvio de finalidade no restante do decreto e que o governo agiu dentro dos limites constitucionais ao editar a norma. A suspensão da cobrança sobre o risco sacado é considerada uma vitória parcial para o setor produtivo, que temia aumento de custos operacionais.
A deliberação final foi tomada após uma audiência de conciliação realizada no dia 15 de julho, em que não houve acordo entre os representantes do Executivo e do Legislativo. Assim, coube ao Supremo arbitrar a validade do decreto.
Como vai funcionar o novo IOF
Com a validação da maior parte do decreto presidencial pelo ministro Alexandre de Moraes, continuam em vigor os aumentos nas alíquotas do IOF aplicadas a operações de crédito, câmbio e seguros. O objetivo é reforçar a arrecadação federal e cumprir as metas do arcabouço fiscal. A única parte suspensa diz respeito às operações de “risco sacado”, que consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores — essa modalidade não será tributada por decisão do STF. As demais operações seguem com as alíquotas elevadas conforme previsto no decreto do governo.
Acompanhe mais conteúdos diários no Jornal Rondônia – O seu jornal eletrônico Rondoniense!
Foto: Victor Piemonte/STF