O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar, determinando que a Empresa Energisa S/A adote, no prazo de cinco dias, as providências necessárias para a realização da prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica contínua e de qualidade na cidade de Ariquemes, especialmente nos Setores Jorge Teixeira e Áreas Especiais, na região localizada entre as Avenidas Canaã e Candeias.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública, proposta pela Promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, em razão de diversas reclamações recebidas de consumidores sobre a má qualidade do serviço de energia elétrica ofertado, especialmente, em determinados bairros de Ariquemes.
Na ação, o MP pontua que dentre as principais reclamações dos consumidores estão oscilações de energia; interrupção do fornecimento; cobranças abusivas; desligamentos arbitrários, sem aviso; não atendimento das reclamações em tempo hábil, principalmente as que são consideradas de prioridade; realização de avaliações em aparelhos de medições por laboratórios não credenciados; uso de equipamentos não calibrados; cobrança por recuperação de consumo de forma indevida e, ainda, corte de energia nos fins de semana e feriados.
O Ministério Público também relata que, conforme informado pelo Procon local, somente em relação ao Município de Ariquemes, a quantidade de reclamações em aberto contra a empresa atingiu o total de 514, no período de 1º de janeiro de 2019 a 14 de novembro do mesmo ano.
Em 2020, os problemas seguiram sendo registrados. No dia 19 de setembro, por exemplo, moradores da área localizada ao longo das Avenidas Canaã e Candeias, Setor Áreas Especiais, ficaram sem energia elétrica por quase cinco horas. Em todo o bairro Jorge Teixeira, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de setembro, houve interrupção do fornecimento, tendo os consumidores permanecido sem energia elétrica por período superior a 12 horas.
Diante da situação, o MP chegou a expedir ofício à concessionária, solicitando a adoção de providências, não tendo, entretanto, obtido resposta formal.
Decisão – O Juízo da 3ª Vara Cível de Ariquemes acatou os argumentos do Ministério Público e deferiu a medida liminar, determinando que a empresa adote providências para o fornecimento de energia contínua de qualidade em Ariquemes, especialmente nas áreas identificadas. Na decisão, também ficou estabelecida a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.