Agentes públicos e empresa são condenados por fraude em licitação

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a sentença ...

Por TJRO

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou três agentes públicos e uma empresa por ato de improbidade administrativa. Agentes e empresa foram condenados sob a acusação de fraudar licitação sobre locação de equipamentos (caçamba e caminhão pipa) para o Município de Monte Negro.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, o processo licitatório foi realizado com o fito de beneficiar a empresa Freitas & Freitas Engenharia Ltda. – ME, que, no dia do pregão, utilizou computadores nas dependências da Prefeitura de Monte Negro.

Pois, para a consagração da empresa marcada para vencer o evento licitatório, foram realizadas duas sessões: o primeiro pregão (n. 53/2015) ocorreu no dia 26 de outubro de 2015, porém a empresa Freitas foi desclassificada. Mas para beneficiá-la, novo pregão (n.56/2015) foi realizado, no dia 18-11-2015, às 6 horas, para impedir que outras empresas concorressem ao certame licitatório e sagrar vitória à empresa Freitas, o que realmente ocorreu.

Com relação ao caso, segundo o voto do relator, “os elementos probatórios dos autos indicam que os apelantes praticaram atos contra os princípios da Administração Pública (imparcialidade e impessoalidade), em ambos os processos licitatórios por favorecimento da apelante Freitas e Freitas Eng. Ltda. ME”.

Ainda segundo o voto, além das comprovadas práticas de sucessivos atos a fim de tornar vencedora a empresa Freitas, “o Ministério Público apurou no inquérito civil que, além dos diversos testemunhos, a empresa Freitas e Freitas Eng. Ltda. – ME tinha como endereço uma oficina velha abandonada sem qualquer movimentação pessoal, ou seja, configurando somente uma fachada”.

Pelos danos, Taynan Nascimento Pinheiro, secretária-geral adjunta do Município de Monte Negro, na época dos fatos, foi condenada à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 4 anos; pagar multa civil 30 vezes ao valor equivalente que ganhava na época; assim como por três anos não poder celebrar contratos, nem receber benefícios, dentre outros, do Poder Público. C. L. também perdeu a função pública; teve, por três anos, a suspensão dos seus direitos políticos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público, mais uma multa equivalente a 15 vezes o que recebia no referido Município.

Já a empresa Freitas & Freitas terá de pagar uma multa 30 vezes o equivalente a maior remuneração do agente público envolvido na fraude licitatória, assim como proibição, por três anos, de celebrar contratos, receber benefícios fiscais, incentivos, dentre outros. Já o representante da referida empresa, o réu Wellington Freitas da Silva, teve a suspensão dos direitos políticos, assim como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O caso foi julgado no primeiro grau, Comarca de Ariquemes, pelo juiz de direito José de Oliveira Barros Filho, no dia 21 de setembro de 2020. Já o julgamento na 1ª Câmara Especial do TJRO, que confirmou a sentença do juízo da causa, foi no dia 23 de setembro de 2021.

Os desembargadores Gilberto Barbosa e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível n. 7007595-77.2016.8.22.0002.

Fonte: TJRO

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