O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, negou recurso da União para anular a decisão que determinou a volta dos radares móveis às rodovias. A decisão foi assinada na quarta-feira (18).
Na decisão, o juiz convocado Caio Castagine Marinho entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores de velocidade móveis e portáteis. “Não se verifica qualquer risco à administração em razão da retomada da utilização dos radares para fiscalização das rodovias”, entendeu o magistrado.
Na segunda-feira (16), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu 10 dias para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar a usar radares móveis nas rodovias do país. O prazo, que termina na segunda-feira (23), foi alterado após a PRF alegar que é necessário “um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.
No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.