O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quarta-feira (28) se militares podem ser julgados pelo atentado a bomba no Riocentro, em 1981.
Na sessão, os ministros da Terceira Seção do tribunal, especializada em direito penal, analisarão um recurso do Ministério Público e deverão decidir se o atentado pode ser enquadrado como crime contra a humanidade. Esse crime é imprescritível, ou seja, não tem prazo para ser julgado.
O episódio, no bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro em 30 de abril de 1981.
Segundo o MPF, a ação foi planejada por militares e buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira para justificar o recrudescimento da ditadura, dificultando o processo de abertura política.
Relembre
Duas bombas seriam levadas em um carro pelo sargento Guilherme Pereira do Rosário e pelo capitão Wilson Dias Machado, mas uma delas explodiu antes, no estacionamento, matando o sargento e ferindo o capitão. Instantes depois, uma segunda bomba explodiu na caixa de força.
O Serviço Nacional de Informações culpou grupos de esquerda, e um inquérito concluiu que os militares haviam sido vítimas do atentado.
Anos depois se comprovou que a ação partiu dos próprios militares.
Reabertura do caso
O caso foi reaberto em 1999, apontando como envolvidos o coronel Wilson Machado, o general de reserva Newton Cruz, o sargento Guilherme do Rosário (morto na explosão), e o coronel Freddie Perdigão, que morreu em 1997. O Superior Tribunal Militar o arquivou o caso em 2000, por prescrição.
Após a divulgação do relatório da Comissão Nacional da Verdade, concluindo que os militares sabiam previamente do atentado, o MPF decidiu denunciar os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira, Newton Araújo de Oliveira e Cruz e Edson Sá Rocha, o ex-delegado Cláudio Antônio Guerra, o major reformado Divany Barros e o coronel da reserva Wilson Luiz Chaves Machado.
Em maio de 2014, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal do Rio, aceitou a denúncia, tornando réus seis militares por diversos crimes. Ela entendeu que perseguições políticas cometidas por agentes do Estado durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade, portanto, não prescrevem.
Em julho daquele ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu habeas corpus aos militares e trancou a ação penal, entendendo que houve prescrição do caso.
O que diz o Ministério Público
No recurso que o STJ analisará nesta quarta-feira, o MPF afirma que as condutas dos militares são crimes sobre os quais não incidem as regras de prescrição do Código Penal. Se o recurso for concedido, o processo criminal volta a correr na primeira instância.
Entre os crimes apontados estão tentativa de homicídio doloso, associação criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual.
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a questão deve ser analisada, pois outros casos estão em andamento baseados em sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e medidas adotadas pelo governo brasileiro para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos.