O Ministério da Educação divulgou o programa Pé-de-meia, que visa fornecer auxílio financeiro aos estudantes do ensino médio, com o objetivo de combater a evasão escolar. O programa prevê o pagamento de incentivos financeiros, totalizando até R$ 9,2 mil ao término da educação básica. O público-alvo são estudantes cujas famílias fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), totalizando aproximadamente 2,5 milhões de jovens.
Calendário e Valores:
Incentivo de Matrícula (R$ 200):
- Pagamento entre 26 de março a 7 de abril.
Incentivo de Frequência (R$ 1.600):
- Oito parcelas, de abril a dezembro.
Incentivo de Conclusão (R$ 1.000):
- Depósito na poupança estudantil de 24 de fevereiro a 3 de março de 2025.
Incentivo para o Enem (R$ 200):
- Pagamento entre 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.
Regras e Requisitos:
Incentivo de Matrícula:
- Requisitos: Matrícula do estudante em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo e inscrição no CPF.
- Pagamento único ao ano.
Incentivo de Frequência:
- Requisitos: Frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano.
- O bloqueio ocorre em caso de frequência inferior a 80%.
Incentivo de Conclusão:
- Requisitos: Conclusão de cada série do ensino médio com aprovação, obtenção de certificado de conclusão, e participação comprovada em exames como o Saeb.
- Valor acumulado por série concluída.
Incentivo para o Enem:
- Requisitos: Participação comprovada nos dois dias do exame e obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
- Concedido uma vez ao estudante matriculado na terceira série do ensino médio.
Quem Pode Participar?
Poderão participar do programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio de escolas públicas, com idade entre 14 e 24 anos, e que fazem parte de famílias inscritas no Cadastro Único. Alunos beneficiários do Bolsa Família têm prioridade na concessão dos incentivos. Estudantes de famílias unipessoais no benefício de assistência social não têm direito ao Pé-de-meia.
Desligamento do Programa:
Os alunos podem ser desligados do programa por opção própria, falta de elegibilidade, reprovação consecutiva, abandono dos estudos por mais de dois anos, ou em casos de fraude ou irregularidades.